Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — FGV 2024

Direito AdministrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
fg086662
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira - tarde
João, agente público do Estado Alfa, em fiscalização de rotina por diversos estabelecimentos comerciais, verificou que a loja ABC não estava cumprindo uma série de normas legais, o que já havia sido apurado em inspeção anterior. Dessa forma, o referido servidor público lavrou, em observância às formalidades legais, auto de infração, com a aplicação de uma multa de mil reais em detrimento da entidade. Os sócios do estabelecimento, contudo, se recusaram a efetuar o pagamento da multa, mesmo após os seus recursos não terem sido providos, em decisão definitiva, na esfera administrativa.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, é correto afirmar que a Administração Pública
  1. Anão poderá, por conta própria, executar o valor da multa, pressupondo a atuação do Poder Judiciário, em um cenário de exceção ao atributo da presunção relativa de veracidade e de legitimidade do ato administrativo.
  2. Bnão poderá, por conta própria, executar o valor da multa, pressupondo a atuação do Poder Judiciário, em um cenário de exceção ao atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo.
  3. Cnão poderá, por conta própria, executar o valor da multa, pressupondo a atuação do Poder Judiciário, em um cenário de exceção ao atributo da coercibilidade do ato administrativo.
  4. Dpoderá, por conta própria, executar o valor da multa, independentemente da atuação do Poder Judiciário, em razão do atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo.
  5. Epoderá, por conta própria, executar o valor da multa, independentemente da atuação do Poder Judiciário, em razão do atributo da coercibilidade do ato administrativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não poderá, por conta própria, executar o valor da multa, pressupondo a atuação do Poder Judiciário, em um cenário de exceção ao atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo – Autoexecutoriedade

Gabarito: letra B. A Administração não pode executar por conta própria o valor de uma multa, por ausência do atributo da autoexecutoriedade nessa hipótese. A multa, uma vez não paga espontaneamente, depende de execução judicial, constituindo exceção ao atributo da autoexecutoriedade (que permite à Administração executar materialmente seus atos sem necessidade de intervenção judicial).

A questão cobra o alcance da autoexecutoriedade: nem todos os atos administrativos são autoexecutáveis. A multa, por ser sanção pecuniária, não pode ser cobrada coercitivamente pela Administração sem o devido processo judicial, salvo quando a lei expressamente autorizar (ex.: multa de trânsito após inscrição em dívida ativa e execução fiscal). No caso narrado, a multa foi imposta, esgotados os recursos administrativos, mas a recusa de pagamento não autoriza a Administração a tomar medidas executórias diretas (como penhora ou arresto) – deve-se recorrer ao Poder Judiciário.

Atributo do Ato Administrativo

Conceito

Aplicação à Multa Administrativa

Exceção no Caso Concreto

Presunção de Legitimidade e Veracidade

O ato é considerado válido e verdadeiro até prova em contrário.

A multa é presumidamente válida, mas isso não autoriza execução direta.

Não é exceção a este atributo que impede a execução; a presunção não confere poder de cobrança coativa.

Autoexecutoriedade

A Administração pode executar materialmente suas decisões sem necessidade de intervenção judicial.

A multa, por ser sanção pecuniária, não é autoexecutável; depende de execução judicial.

Exceção ao atributo: a Administração não pode, por conta própria, executar o valor da multa.

Imperatividade (Coercibilidade)

A Administração pode impor obrigações unilateralmente, independentemente de concordância do particular.

A multa é imposta coercitivamente, mas a cobrança coativa do valor não decorre deste atributo.

Não é exceção a este atributo; a imperatividade não abrange a execução patrimonial forçada.

Tipicidade

O ato deve corresponder a uma previsão legal específica.

A multa é típica, mas a tipicidade não regula a forma de cobrança.

Não se aplica à questão da execução direta.

Alternativa A – ❌ Incorreta

A alternativa invoca a exceção à presunção de veracidade e legitimidade, mas tais atributos não são o que impede a execução direta. A presunção de legitimidade e veracidade permite que o ato seja considerado válido e verdadeiro até prova em contrário, mas não confere à Administração o poder de executar coercitivamente o crédito. A hipótese é de ausência de autoexecutoriedade, não de exceção à presunção.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reconhece que a Administração não pode executar a multa por conta própria, havendo necessidade de atuação judicial. Essa limitação decorre do fato de que a multa, como regra, não é dotada de autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade permite que a Administração, por meios próprios, coloque em execução suas decisões, mas não abrange atos que impliquem constrição patrimonial, salvo previsão legal expressa.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A alternativa fala em exceção ao atributo da coercibilidade. O termo “coercibilidade” é empregado por parte da doutrina como sinônimo de imperatividade (poder de impor obrigações unilateralmente), e não se confunde com autoexecutoriedade. A impossibilidade de execução direta não decorre de exceção à coercibilidade, mas sim à ausência de executoriedade (autoexecutoriedade).

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma que a Administração poderia executar a multa por conta própria em razão da autoexecutoriedade. Essa assertiva é falsa, pois, conforme explicado, multas administrativas não são autoexecutáveis. A autoexecutoriedade incide sobre atos como apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimentos, demolição de obras irregulares, etc., mas não sobre cobrança de quantias, que depende de judicialização.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A alternativa tenta sustentar a execução direta com base na coercibilidade, que, como visto, não autoriza a execução patrimonial. Além disso, a coerção direta sobre o patrimônio do particular, sem prévia autorização judicial, é vedada pelo ordenamento jurídico (princípio do devido processo legal e necessidade de título executivo judicial ou extrajudicial).

PEGA ESSA DICA!

Ao se deparar com questões sobre atributos dos atos administrativos, lembre-se: a autoexecutoriedade não é absoluta; ela só existe quando a lei expressamente a confere (ex.: atos de polícia administrativa como apreensão, interdição, demolição). Multas, regra geral, dependem de execução judicial. A banca explora a confusão entre imperatividade (coercibilidade) e executoriedade.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg086662