Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg086664
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira - tarde
A sociedade empresária XYZ, constituída e em funcionamento há cinco anos, sempre atuou na esfera privada. Contudo, os seus membros verificaram que a celebração de contratos administrativos com o poder público poderia favorecer o crescimento regular e lícito da entidade privada. Assim sendo, para tomar uma decisão informada sobre a estratégia empresarial que adotariam na sequência, os sócios resolveram estudar a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em especial a parte atinente às garantias fornecidas pelo contratado.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
Ao contratado poderá optar, como garantia da contratação, pela caução em dinheiro ou em títulos de dívida pública ou privada, pelo seguro-garantia, pela fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira brasileira ou por título de capitalização custeado por pagamento parcelado, com resgate pelo valor total.
Bnas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até dez por cento do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até vinte por cento, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Cnas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro garantia, vedada a cláusula de retomada, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato.
Da garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora.
Enos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.
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GabaritoE — nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantias Contratuais na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. Apenas a alternativa E está de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021 sobre garantias contratuais. As demais alternativas contêm erros nos percentuais, modalidades e condições previstos nos arts. 96, 98, 99 e 100.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos sobre garantias. É essencial memorizar os percentuais (5% majorável para 10%; 30% para grande vulto), as modalidades permitidas e as condições de liberação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa lista modalidades de garantia, mas com duas diferenças importantes em relação ao art. 96, §1º:
Lei 14.133/2021, Art. 96, §1º: "§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - seguro-garantia; III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total."
A alternativa A menciona "títulos de dívida pública ou privada", mas a lei só admite títulos da dívida pública (inciso I). Além disso, prevê "título de capitalização custeado por pagamento parcelado", quando a lei exige pagamento único (inciso IV). Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os percentuais de garantia estão trocados. Veja o art. 98:
Art. 98Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 98: "Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos."
A alternativa afirma "até dez por cento... majoração para até vinte por cento", o que duplica os valores corretos. Errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, é "vedada a cláusula de retomada". Ocorre o oposto:
Art. 99Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 99: "Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato."
A cláusula de retomada é obrigatória, não vedada. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa acrescenta "juros de mora" à devolução da garantia em dinheiro. O art. 100 não prevê esse acréscimo:
Art. 100Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 100: "Art. 100. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente."
A lei só determina atualização monetária, sem juros de mora. Portanto, D está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E está correta. A Lei 14.133/2021, em seu art. 96, §5º (não transcrito no contexto, mas constante da lei), estabelece que, nos contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deve ser acrescido ao valor da garantia. Isso visa proteger o erário contra possíveis danos aos bens depositados. As demais alternativas apresentam distorções, conforme demonstrado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de percentuais (5% → 10%, 10% → 20%) e a inversão da cláusula de retomada. Memorize os números exatos e as condições literais dos arts. 96 a 100 para não cair nessas armadilhas.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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