Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FGV 2024
Direito Administrativo›Demais aspectos da lei 9.784/99
Código
fg086857
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No Município Delta observou-se que a Lei local ABC exige o depósito ou arrolamento de bens para a admissibilidade de recurso administrativo, bem como determina que o efeito suspensivo para tal irresignação depende de apreciação da autoridade competente, salvo disposição legal em contrário.Além disso, a mencionada norma prevê a possibilidade de agravamento de sanções e penalidades que se revelem em desacordo com a lei, de ofício, mesmo que em decorrência de impugnação apresentada apenas pelo particular, independentemente de sua prévia notificação.Diante dessas circunstâncias, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que
Atodas as normas em questão são inválidas, pois cada uma delas viola aspecto distinto do princípio do devido processo legal, aplicável em âmbito administrativo.
Bé válida a exigência de prestação de caução ou arrolamento de bens para a apresentação de recurso administrativo, pois não foi consagrado, no ordenamento pátrio, o duplo grau de jurisdição obrigatório na esfera administrativa.
Capesar de o agravamento de penalidades ser possível, em tese, no exercício da autotutela, para a adequação aos parâmetros legais, há necessidade de prévia notificação do interessado, à luz dos consectários do devido processo legal.
Dnão há qualquer invalidade em nenhuma das mencionadas normas, na medida em que todas se revelam em consonância com o princípio do devido processo legal, aplicável em âmbito administrativo.
Eé inválido o condicionamento de apreciação da autoridade competente para fins de conceder efeito suspensivo aos recursos administrativos, pois viola a regra geral de que as impugnações são dotadas de tal efeito.
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GabaritoC — apesar de o agravamento de penalidades ser possível, em tese, no exercício da autotutela, para a adequação aos parâmetros legais, há necessidade de prévia notificação do interessado, à luz dos consectários do devido processo legal.
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Recurso administrativo e devido processo legal na jurisprudência
Gabarito: letra C. A exigência de depósito prévio para recurso administrativo é inconstitucional (Súmula Vinculante 21 do STF). Já o condicionamento do efeito suspensivo à apreciação da autoridade é válido, pois a regra geral é que os recursos não possuem efeito suspensivo (art. 61, Lei 9.784/99). No tocante ao agravamento de penalidade, o STF admite a reformatio in pejus no âmbito administrativo, desde que seja assegurado ao interessado prévia notificação para exercer o contraditório e a ampla defesa – exatamente o que falta na lei local. Portanto, apenas a exigência de notificação prévia para agravamento é a regra correta, conforme a alternativa C.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 21
Súmula Vinculante 21 do STF:
"É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as normas são inválidas. Contudo, a norma que condiciona o efeito suspensivo à apreciação da autoridade é válida, pois não há direito automático ao efeito suspensivo. Assim, a assertiva é excessivamente generalizadora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta a validade da exigência de depósito ou arrolamento. A Súmula Vinculante 21 e a Súmula 373 do STJ são categóricas em proibir tal exigência, por violação ao devido processo legal e ao amplo acesso ao recurso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que o agravamento de penalidades é possível no exercício da autotutela, mas exige prévia notificação do interessado. Esse é exatamente o entendimento consolidado: o art. 64, parágrafo único, da Lei 9.784/99 determina a cientificação prévia se houver possibilidade de gravame, e o STF (ARE 641054 AgRg) reafirmou que a reformatio in pejus é admitida desde que observados o contraditório e a ampla defesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera todas as normas válidas. A exigência de depósito é inválida, conforme Súmula Vinculante 21, e o agravamento sem notificação fere o devido processo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que é inválido condicionar o efeito suspensivo à apreciação da autoridade. Ocorre que a regra geral no processo administrativo federal (art. 61, Lei 9.784/99) é que os recursos não têm efeito suspensivo, podendo a autoridade concedê-lo. Portanto, a norma local que exige apreciação para tal efeito é perfeitamente válida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o efeito suspensivo automático (que não existe) e a proibição de depósito (que é absoluta). Além disso, o candidato pode pensar que o agravamento de ofício é sempre proibido, mas a jurisprudência o admite desde que com prévia notificação.