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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fg086858
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Lúcia e Inalda cursaram a faculdade de Direito, estudaram juntas para concurso público, mas foram aprovadas em certames distintos.Lúcia ingressou como advogada em uma sociedade de economia mista de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado, em regime não concorrencial, e não tem intuito primário de lucro.Inalda ingressou como advogada em empresa pública que atua em regime de concorrência, que distribui lucro entre os sócios e que não recebe qualquer aporte financeiro do Poder Público para o pagamento de pessoal ou para o custeio de atividades em geral.Sobre as semelhanças e diferenças dos regimes jurídicos atinentes a cada uma das aludidas entidades administrativas, à luz da orientação dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
  1. AA remuneração percebida por Inalda pelo seu trabalho junto à entidade administrativa em questão não está sujeita ao teto remuneratório, diante de suas peculiaridades.
  2. BA entidade em que Lúcia atua tem tratamento equiparado às pessoas jurídicas de direito público, razão pela qual, após três anos de efetivo exercício, deve ser a ela assegurada a garantida da estabilidade prevista para os servidores públicos na Constituição da República.
  3. CHá de ser reconhecida a imunidade tributária recíproca para a entidade em que Inalda atua, em razão dela integrar a Administração Pública Indireta, apesar da personalidade jurídica de direito privado.
  4. DAs entidades administrativas em questão, por serem pessoas jurídicas de direito privado, não podem ser delegatárias da fase de sancionamento no exercício do poder de polícia, ainda que mediante determinação legal.
  5. ENão há possibilidade de se reconhecer o regime dos precatórios para nenhuma das entidades administrativas em questão, considerando que ambas são pessoas jurídicas de direito privado, que não integram o conceito de Fazenda Pública.
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GabaritoA — A remuneração percebida por Inalda pelo seu trabalho junto à entidade administrativa em questão não está sujeita ao teto remuneratório, diante de suas peculiaridades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico das empresas estatais e teto remuneratório

Gabarito: letra A. A remuneração de empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista que atuam em regime concorrencial, distribuem lucros e não recebem recursos públicos para pagamento de pessoal não está sujeita ao teto constitucional (art. 37, XI, CF), conforme consolidada jurisprudência do STF (RE 609.381). Essa é a única alternativa que espelha corretamente a orientação dos Tribunais Superiores.

A questão exige distinguir o regime jurídico de duas entidades: a de Lúcia (sociedade de economia mista prestadora de serviço público não concorrencial) e a de Inalda (empresa pública em regime concorrencial). A seguir, analisa-se cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Inalda trabalha em empresa pública que atua em regime de concorrência, distribui lucro e não recebe aporte financeiro do Poder Público para pessoal ou custeio. Nessas hipóteses, o STF firmou que o teto remuneratório do art. 37, XI, da CF não se aplica, pois tais entidades são equiparadas às empresas privadas por força do art. 173, §1º, II, da CF. Precedente: RE 609.381 (Tema 34). A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A entidade de Lúcia é sociedade de economia mista de direito privado. Seus empregados são celetistas e não possuem estabilidade (art. 41, CF). A estabilidade é privativa de servidores públicos efetivos da administração direta, autarquias e fundações públicas. A banca tenta confundir com a estabilidade de procuradores do Estado (art. 132, §3º, CF), mas esta é exceção restrita à advocacia pública estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a, CF) protege pessoas jurídicas de direito público e, por extensão, autarquias e fundações públicas prestadoras de serviços públicos (Súmula 724 STF). Empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em regime de concorrência não gozam dessa imunidade (art. 150, §2º, CF). A empresa de Inalda é claramente competitiva, logo não há imunidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF, no RE 633.782, reconheceu que pessoas jurídicas de direito privado podem exercer o poder de polícia, inclusive a fase de sancionamento, desde que haja previsão legal e respeito aos limites constitucionais. A alternativa nega genericamente essa possibilidade, o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O regime de precatórios (art. 100, CF) aplica-se às entidades integrantes da Fazenda Pública. A sociedade de economia mista prestadora de serviço público não concorrencial (Lúcia) é considerada Fazenda Pública para esse fim (STF, RE 599.316). Já a empresa pública competitiva (Inalda) não se submete a precatórios. Portanto, a afirmação de que "não há possibilidade para nenhuma das entidades" é falsa, pois pelo menos a de Lúcia pode estar sujeita.

Gabarito: letra A

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