Regime jurídico das empresas estatais e teto remuneratório
Gabarito: letra A. A remuneração de empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista que atuam em regime concorrencial, distribuem lucros e não recebem recursos públicos para pagamento de pessoal não está sujeita ao teto constitucional (art. 37, XI, CF), conforme consolidada jurisprudência do STF (RE 609.381). Essa é a única alternativa que espelha corretamente a orientação dos Tribunais Superiores.
A questão exige distinguir o regime jurídico de duas entidades: a de Lúcia (sociedade de economia mista prestadora de serviço público não concorrencial) e a de Inalda (empresa pública em regime concorrencial). A seguir, analisa-se cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Inalda trabalha em empresa pública que atua em regime de concorrência, distribui lucro e não recebe aporte financeiro do Poder Público para pessoal ou custeio. Nessas hipóteses, o STF firmou que o teto remuneratório do art. 37, XI, da CF não se aplica, pois tais entidades são equiparadas às empresas privadas por força do art. 173, §1º, II, da CF. Precedente: RE 609.381 (Tema 34). A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A entidade de Lúcia é sociedade de economia mista de direito privado. Seus empregados são celetistas e não possuem estabilidade (art. 41, CF). A estabilidade é privativa de servidores públicos efetivos da administração direta, autarquias e fundações públicas. A banca tenta confundir com a estabilidade de procuradores do Estado (art. 132, §3º, CF), mas esta é exceção restrita à advocacia pública estadual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a, CF) protege pessoas jurídicas de direito público e, por extensão, autarquias e fundações públicas prestadoras de serviços públicos (Súmula 724 STF). Empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em regime de concorrência não gozam dessa imunidade (art. 150, §2º, CF). A empresa de Inalda é claramente competitiva, logo não há imunidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF, no RE 633.782, reconheceu que pessoas jurídicas de direito privado podem exercer o poder de polícia, inclusive a fase de sancionamento, desde que haja previsão legal e respeito aos limites constitucionais. A alternativa nega genericamente essa possibilidade, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O regime de precatórios (art. 100, CF) aplica-se às entidades integrantes da Fazenda Pública. A sociedade de economia mista prestadora de serviço público não concorrencial (Lúcia) é considerada Fazenda Pública para esse fim (STF, RE 599.316). Já a empresa pública competitiva (Inalda) não se submete a precatórios. Portanto, a afirmação de que "não há possibilidade para nenhuma das entidades" é falsa, pois pelo menos a de Lúcia pode estar sujeita.
Gabarito: letra A