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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg086860
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Jaime foi condenado por tráfico de drogas por decisão criminal transitada em julgado, sendo certo que, atualmente, está em livramento condicional e vem estudando para concursos públicos relacionados a cargos da área administrativa da Administração Pública Direta e Indireta, que não se revelam incompatíveis com a infração penal por ele cometida.Nesse contexto, Jaime foi aprovado em certame realizado para cargo que era o seu foco em entidade autárquica, cujo respectivo ente federativo tem lei que exige que o candidato esteja em pleno gozo dos direitos políticos para fins de nomeação, o que não é a situação de Jaime, que está com tais direitos suspensos em decorrência da mencionada decisão criminal, nos termos do Art. 15, inciso III, da CRFB/88.Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ inviável a nomeação e posse de Jaime no cargo em questão enquanto estiver com os seus direitos políticos suspensos, tal como vedado pela aludida norma local, diante do princípio da legalidade.
  2. BÉ inviável a nomeação e posse de Jaime no cargo em questão, diante do impedimento do ingresso no serviço público, a qualquer tempo, como efeito do trânsito em julgado da decisão criminal, em razão do princípio da moralidade.
  3. CÉ viável a nomeação e posse de Jaime no cargo em questão, diante dos princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, sendo que o início do efetivo exercício no cargo ficará condicionado ao regime de pena ou à decisão do juízo da execução penal, que analisará a compatibilidade de horário.
  4. DÉ inviável a pronta nomeação e posse de Jaime no cargo em questão, na medida em que o princípio da presunção de inocência não pode ser a ele aplicado, mas ele poderá ingressar no serviço público após o cumprimento integral da penalidade a ele aplicada por meio da condenação criminal transitada em julgado.
  5. EÉ viável a investidura de Jaime no cargo em questão, diante do dever do Estado de proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, de modo que o efetivo exercício independe do regime de cumprimento da pena ou da inexistência de conflito de horários com a jornada de trabalho.
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GabaritoC — É viável a nomeação e posse de Jaime no cargo em questão, diante dos princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, sendo que o início do efetivo exercício no cargo ficará condicionado ao regime de pena ou à decisão do juízo da execução penal, que analisará a compatibilidade de horário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão de direitos políticos e nomeação em cargo público

Gabarito: letra C. Segundo orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal (RE 1.282.553, julgado em 04.10.2023), a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III, da CF) não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que o cargo não seja incompatível com a infração penal praticada. O início do efetivo exercício fica condicionado ao regime de cumprimento da pena ou à decisão do juízo da execução penal, que analisará a compatibilidade de horários. A tese respeita os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV, CF) e o objetivo ressocializador da execução penal (art. 1º da LEP).

Nesse contexto, a lei local que exige pleno gozo dos direitos políticos para a nomeação não pode prevalecer sobre a interpretação constitucional dada pelo STF, devendo ser afastada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alegação de inviabilidade com base no princípio da legalidade e na lei local é insustentável, pois a lei local deve ser interpretada em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do STF. O STF já decidiu que a suspensão dos direitos políticos, por si só, não obsta a nomeação e posse.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há impedimento automático e perpétuo ao ingresso no serviço público como efeito da condenação criminal. O art. 92 do Código Penal estabelece efeitos específicos, e a perda do cargo público (inciso I) não se aplica a quem ainda não é servidor. O STF afastou a interpretação de que a suspensão dos direitos políticos vedaria a nomeação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o entendimento fixado pelo STF: a nomeação e posse são viáveis, e o início do exercício fica condicionado à compatibilidade de horários com o regime de pena, a ser analisada pelo juízo da execução. Fundamenta-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) não se aplica a Jaime, pois já há condenação transitada em julgado. No entanto, o STF não condicionou a nomeação ao cumprimento integral da pena; permitiu a posse mesmo durante a execução penal, desde que haja compatibilidade de horários. A alternativa sugere um impedimento temporário incompatível com a tese fixada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmativa de que o efetivo exercício independe do regime de cumprimento da pena ou de conflito de horários contraria frontalmente a tese do STF, que condiciona o início do exercício exatamente à análise de compatibilidade. O Estado deve promover a reintegração social, mas não pode ignorar as restrições práticas impostas pela execução penal.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tese do RE 1.282.553 (STF, 2023): a suspensão dos direitos políticos (art. 15, III) não impede nomeação e posse; o exercício fica condicionado à compatibilidade de horários. É a posição mais atual e deve prevalecer sobre leis locais contrárias.

Gabarito: letra C.

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