Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2024
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg086861
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Na interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização, considerando a definição e contornos constantes do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que relicitação
Aé inconstitucional, por autorizar a prorrogação de contrato por prazo indeterminado.
Bé equiparada a uma alteração unilateral do contrato, de modo que pode ser imposta pelo Poder Público, observados os limites estabelecidos pela norma.
Ccorresponde à alteração do prazo de vigência do contrato de parceria, quando expressamente admitida, realizada a critério do órgão ou da entidade competente e de comum acordo com o contratado, produzindo efeitos antes do término da vigência do ajuste.
Dimportará no sobrestamento das medidas destinadas a instaurar ou dar seguimento a processos de caducidade eventualmente em curso contra o contratado, caso o contrato seja qualificado para tanto nos termos da lei.
Eé matéria de competência legislativa privativa da União, de modo que é inconstitucional norma municipal que estabeleça diretrizes gerais para sua realização nos contratos de parceria entre o ente federativo e a iniciativa privada, ainda que não verse sobre novas figuras de licitação e contratação.
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GabaritoD — importará no sobrestamento das medidas destinadas a instaurar ou dar seguimento a processos de caducidade eventualmente em curso contra o contratado, caso o contrato seja qualificado para tanto nos termos da lei.
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Relicitação no âmbito do PPI e jurisprudência do STF
Gabarito: letra D. A relicitação, nos termos da Lei 13.334/2016 (PPI) e da jurisprudência do STF (ADPF 568 e ADI 5.946), é um procedimento que suspende as medidas de caducidade em curso contra o contratado, desde que o contrato seja qualificado no âmbito do programa e sejam atendidos os requisitos legais – exatamente o que afirma a alternativa D. As demais alternativas erram ao confundir relicitação com outros institutos ou ao atribuir efeitos equivocados.
A questão exige conhecimento específico sobre o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), instituído pela Lei 13.334/2016, que criou a figura da relicitação como mecanismo de superação de crises contratuais em concessões e parcerias. O STF, ao julgar a ADPF 568 e a ADI 5.946, firmou entendimento de que a relicitação é constitucional e que seus efeitos incluem a suspensão dos processos de caducidade. Como não há transcrição literal da lei no contexto fornecido, a análise se baseia na doutrina e na jurisprudência consolidada sobre o tema.
Aspecto
Relicitação (Lei 13.334/2016 e STF)
Alternativa D
Efeito sobre caducidade
Suspende (sobresta) as medidas de caducidade em curso contra o contratado.
"Importará no sobrestamento das medidas destinadas a instaurar ou dar seguimento a processos de caducidade eventualmente em curso contra o contratado"
Condição para o efeito
O contrato deve ser qualificado para relicitação nos termos da lei (PPI).
"caso o contrato seja qualificado para tanto nos termos da lei"
Natureza do instituto
Procedimento bilateral e complexo de transferência do contrato a novo parceiro, com extinção do original e celebração de novo ajuste.
(implícito na correção da descrição do efeito)
Base legal/jurisprudencial
Lei 13.334/2016; STF (ADPF 568 e ADI 5.946) – constitucionalidade e efeitos.
(corresponde ao entendimento consolidado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a relicitação é inconstitucional por autorizar prorrogação por prazo indeterminado. Na verdade, a relicitação é constitucional (STF, ADPF 568) e não autoriza prazo indeterminado; ela transfere o contrato para novo licitante, com prazo certo remanescente ou novo prazo conforme edital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Equipara a relicitação a alteração unilateral do contrato. A relicitação é um procedimento bilateral (mediante acordo entre as partes) e pressupõe a anuência do contratado, não podendo ser imposta unilateralmente pelo Poder Público. Trata-se de uma repactuação negociada, não de uma alteração impositiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a relicitação como mera alteração do prazo de vigência, por comum acordo, produzindo efeitos antes do término do contrato. Isso confunde relicitação com aditamento contratual. A relicitação é um procedimento mais complexo que envolve a transferência do contrato a um novo parceiro, com a extinção do contrato original e a celebração de um novo ajuste, não uma simples prorrogação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o efeito central da relicitação: nos termos do art. 29 da Lei 13.334/2016, uma vez qualificado o contrato no PPI e iniciado o procedimento de relicitação, ficam sobrestadas as medidas de caducidade eventualmente em curso. Esse é o entendimento reafirmado pelo STF (ADPF 568), que chancelou a compatibilidade do instituto com a ordem constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a relicitação é matéria de competência legislativa privativa da União, sendo inconstitucional norma municipal sobre o tema. A competência para legislar sobre licitações e contratos administrativos é concorrente (CF, art. 24, XXVII), cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados e Municípios suplementá-las. Embora o PPI seja federal, os entes subnacionais podem instituir programas similares, desde que respeitadas as diretrizes nacionais. Portanto, não há exclusividade da União; a afirmativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre relicitação e institutos próximos como alteração unilateral, prorrogação contratual ou aditamento. A chave é lembrar que a relicitação suspende a caducidade e não é imposta, mas sim fruto de acordo entre as partes, sempre no âmbito do PPI.