Questão de Direito Penal Militar — Crime Militar — FGV 2024
Direito Penal Militar›Crime Militar
Código
fg086898
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
João, José e Carlos, militares do Exército Brasileiro, após receberem ordem legal de Petrônio, superior hierárquico, reuniram-se espontaneamente e, mediante o emprego de arma de fogo, negaram-se a cumpri-la.Registre-se, que, no momento da recusa ao cumprimento da determinação, Márcio, militar subordinado a Petrônio, agindo com dolo e sem dispor de prévio conhecimento sobre os fatos, deixou de utilizar de todos os meios ao seu alcance para impedir o ato criminoso.Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei nº 1.001/1969 (Código Penal Militar), assinale a afirmativa correta.
AJoão, José e Carlos responderão pelo crime de motim. Por sua vez, Márcio praticou o delito de omissão de lealdade militar.
BJoão, José e Carlos responderão pelo crime de conspiração. Por sua vez, Márcio praticou o delito de motim.
CJoão, José e Carlos responderão pelo crime de revolta. Por sua vez, Márcio praticou o delito de omissão de lealdade militar.
DJoão, José e Carlos responderão pelo crime de conspiração. Por sua vez, Márcio praticou o delito de revolta.
EJoão, José e Carlos responderão pelo crime de motim. Por sua vez, Márcio praticou o delito de revolta.
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GabaritoC — João, José e Carlos responderão pelo crime de revolta. Por sua vez, Márcio praticou o delito de omissão de lealdade militar.
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Direito Penal Militar — Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar
Gabarito: Alternativa C. João, José e Carlos praticaram o crime de revolta (art. 150 do CPM), pois se reuniram armados e, empregando arma de fogo, recusaram-se a cumprir ordem legal. Já Márcio incorreu em omissão de lealdade militar (art. 355 do CPM), ao deixar dolosamente de usar todos os meios para impedir o crime.
A questão exige distinguir os crimes de motim, conspiração e revolta, além de reconhecer a figura da omissão de lealdade militar. No Código Penal Militar:
Motim (art. 149): reunião de militares armados (ou com violência) para recusar obediência a ordem legal, sem que haja violência ou ameaça contra o superior ou a autoridade.
Revolta (art. 150): quando a recusa ao cumprimento da ordem é acompanhada de emprego de violência ou grave ameaça contra o superior ou a autoridade militar, como o uso de arma de fogo, o que eleva a gravidade.
Conspiração (art. 152): ajuste ou pacto entre militares para a prática de crime contra a disciplina, que não chega a ser executado.
Omissão de lealdade militar (art. 355): deixar o militar, dolosamente, de usar de todos os meios ao seu alcance para impedir a prática de crime de que tem notícia no momento em que ocorre.
No caso concreto, os três militares reuniram-se espontaneamente e, mediante emprego de arma de fogo, negaram-se a cumprir a ordem. O uso da arma caracteriza violência, o que tipifica revolta, e não motim (que prescinde de violência) ou conspiração (mero pacto). Já Márcio, ciente do fato (dolo) e sem conhecimento prévio, deixou de impedir o crime quando podia, configurando omissão de lealdade militar.
Agente
Crime Praticado (CPM)
Fundamento Legal
Elemento Diferencial
João, José e Carlos
Revolta
Art. 150
Reunião armada com emprego de violência (arma de fogo) para recusar ordem legal
Márcio
Omissão de lealdade militar
Art. 355
Deixar dolosamente de usar todos os meios para impedir o crime, sem prévio conhecimento
Crimes contra a disciplina militar: Conspiração (art. 152) (Ajuste ou pacto, Não executado); Motim (art. 149) (Reunião armada, Recusa de ordem, Sem violência contra superior); Revolta (art. 150) (Reunião armada, Recusa de ordem, Com violência ou grave ameaça); Omissão de lealdade (art. 355) (Deixar de impedir crime, Dolo, Sem prévio conhecimento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João, José e Carlos responderiam por motim e Márcio por omissão de lealdade. O erro está na primeira parte: o emprego de arma de fogo transforma a conduta em revolta, não motim.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que os três militares cometeram conspiração e Márcio praticou motim. A conspiração é mero acordo, não a execução armada; além disso, a conduta de Márcio é omissão, não motim.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao enquadrar os três em revolta (uso de arma de fogo na recusa) e Márcio em omissão de lealdade militar (deixar dolosamente de impedir o crime).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta conspiração para os três e revolta para Márcio. Novamente, a execução armada descarta conspiração, e Márcio não praticou revolta (não participou ativamente, apenas omitiu-se).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma motim para os três e revolta para Márcio. O erro está na classificação dos três (deveria ser revolta) e na de Márcio (deveria ser omissão).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre motim (sem violência ou com violência apenas contra objetos/pessoas que não superiores?) e revolta (violência contra superior). No enunciado, o emprego de arma de fogo na recusa indica violência contra a autoridade, caracterizando revolta. Não confunda: a simples reunião armada sem violência contra superior é motim; com violência, é revolta.