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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fg086926
Banca
FGV
Órgão
MinC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Atividades Técnicas de Suporte
A Lei nº 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, além de consagrar regras aplicáveis à prestação de contas. A legislação prevê, inclusive, que o gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.019/2014, é correto afirmar que, para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos deverão, obrigatoriamente, mencionar
  1. Aos resultados já alcançados e seus benefícios, os impactos econômicos ou sociais, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
  2. Bos resultados já alcançados e seus benefícios, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, apenas.
  3. Cos impactos econômicos ou sociais, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, apenas.
  4. Dos resultados já alcançados e seus benefícios e os impactos econômicos ou sociais, apenas.
  5. Eos impactos econômicos ou sociais e o grau de satisfação do público-alvo, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — os resultados já alcançados e seus benefícios, os impactos econômicos ou sociais, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.019/2014 — Parecer técnico de prestação de contas

Gabarito: letra A. O art. 67, §4º da Lei nº 13.019/2014 determina que, para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou já realizadas, os pareceres técnicos de análise de prestação de contas devem obrigatoriamente mencionar quatro itens: os resultados já alcançados e seus benefícios, os impactos econômicos ou sociais, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. A alternativa A é a única que contempla todos os incisos.

Art. 67, §4Lei-13019

Art. 67, §4º — "Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos de que trata este artigo deverão, obrigatoriamente, mencionar:

I — os resultados já alcançados e seus benefícios;

II — os impactos econômicos ou sociais;

III — o grau de satisfação do público-alvo;

IV — a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado."

  1. 1Resultados e benefícios
  2. 2Impactos econômicos ou sociais
  3. 3Grau de satisfação do público-alvo
  4. 4Sustentabilidade após o objeto
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contempla todos os quatro incisos do §4º: resultados e benefícios (I), impactos econômicos ou sociais (II), grau de satisfação do público-alvo (III) e sustentabilidade (IV). É a única que atende integralmente à exigência legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Omiti o inciso II — impactos econômicos ou sociais. A lei exige que esse item conste no parecer técnico; portanto, a alternativa está incompleta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Omiti o inciso I — resultados já alcançados e seus benefícios. Esse é o primeiro item obrigatório; sua ausência torna a alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Omiti dois incisos: III (grau de satisfação do público-alvo) e IV (possibilidade de sustentabilidade). Por não trazer todos os itens, está em desacordo com o §4º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Omiti os incisos I (resultados e benefícios) e IV (sustentabilidade). Também não contempla a totalidade dos requisitos legais.

PEGA ESSA DICA!

Decore a lista completa dos quatro itens do §4º do art. 67. Nas provas, a banca costuma cobrar a literalidade: se alguma alternativa omitir qualquer um deles, estará errada. Uma dica mnemônica: Resultados, Impactos, Grau de satisfação, Sustentabilidade — RIGS.

Gabarito: letra A.

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