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Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FGV 2024

Direito AdministrativoExtinção dos atos administrativos
Código
fg086939
Banca
FGV
Órgão
MinC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Atividades Técnicas de Suporte
Em observância às formalidades legais, a autoridade administrativa competente, no âmbito do Ministério da Cultura, editou um ato administrativo válido, em contemplação a um pedido formulado pelo artista Caio. Contudo, após alguns meses, o referido ato administrativo foi extinto, pois Caio passou a descumprir, reiteradamente, as condições fixadas pela Administração Pública.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o ato administrativo foi extinto em razão da
  1. Acaducidade.
  2. Brevogação.
  3. Canulação.
  4. Dcassação.
  5. Erecusa.
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GabaritoD — cassação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção dos atos administrativos – Cassação

Gabarito: letra D. A cassação é a forma de extinção do ato administrativo válido que ocorre quando o beneficiário descumpre reiteradamente as condições fixadas pela Administração para a manutenção do ato. É o que ocorreu no caso descrito: Caio obteve um ato válido (autorização, licença etc.) e, posteriormente, deixou de cumprir as condições impostas, levando à sua extinção.

A doutrina administrativista define a cassação como o desfazimento do ato administrativo em razão do inadimplemento, pelo particular, dos requisitos que lhe foram exigidos para continuar usufruindo da situação jurídica. Diferencia-se, portanto, das demais formas de extinção:

Extinção de ato administrativo válido
  • 1Causa imputável ao particular
    • Cassação
      • Descumprimento reiterado das condições
  • 2Causa imputável à Administração
    • Revogação
      • Conveniência e oportunidade
  • 3Causa imputável à lei
    • Caducidade
      • Lei posterior inviabiliza a permanência
  • 4Causa imputável à ilegalidade
    • Anulação
      • Ato inválido desde a origem
  • 5Causa imputável à desistência
    • Recusa
      • Beneficiário não usufrui do ato
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A caducidade ocorre quando uma lei posterior torna inviável a permanência da situação antes permitida. Não há menção a nova lei no enunciado; a extinção deu-se por descumprimento do beneficiário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A revogação é a extinção de ato válido por motivo de conveniência e oportunidade da Administração. Aqui, a extinção ocorreu por fato atribuível ao particular, não por decisão discricionária da Administração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A anulação é o desfazimento de ato ilegal. O enunciado afirma que o ato foi editado "em observância às formalidades legais" e era válido. Portanto, não há ilegalidade a ser anulada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cassação é exatamente a extinção do ato administrativo válido em virtude do descumprimento, pelo beneficiário, das condições que lhe foram impostas. O enunciado narra que Caio passou a descumprir reiteradamente as condições fixadas, encaixando-se perfeitamente no conceito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A recusa consiste na desistência do próprio beneficiário antes de usufruir do ato (ex.: o particular que, após obter autorização, comunica que não mais a utilizará). No caso, Caio não desistiu; ele descumpriu condições após já estar usufruindo do ato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir cassação (descumprimento de condições) com revogação (conveniência) ou caducidade (lei nova). A chave é identificar quem deu causa à extinção: se o próprio beneficiário descumpriu obrigações, é cassação.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D

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