Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg087002
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia I
Fábio, reincidente em crime doloso, cumpre pena definitiva, em regime fechado, pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. No curso da execução penal, sobrevém o falecimento do cônjuge do apenado.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei de Execução Penal, é correto afirmar que Fábio
  1. Atem direito à permissão de saída, que será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra preso.
  2. Btem direito à saída temporária, que será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra preso.
  3. Ctem direito à saída temporária, mediante escolta, perdurando pelo tempo necessário à finalidade da saída.
  4. Dnão tem direito à permissão de saída, por estar cumprindo pena em regime fechado.
  5. Enão tem direito à permissão de saída, por ser reincidente em crime doloso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — tem direito à permissão de saída, que será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra preso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Lei de Execução Penal: Permissão de Saída vs Saída Temporária

Gabarito: letra A. Fábio, embora reincidente e em regime fechado, tem direito à permissão de saída para velar o falecimento do cônjuge, nos termos do art. 120, I, da Lei de Execução Penal (LEP), sendo concedida pelo diretor do estabelecimento. A saída temporária (art. 122) é restrita ao regime semiaberto, e a reincidência não veda a permissão de saída.

A questão exige distinguir as duas autorizações de saída previstas na LEP: permissão de saída (arts. 120-121) e saída temporária (arts. 122-125). O ponto central é que o regime de cumprimento da pena define qual instituto se aplica.

Art. 120Lei-7210

Art. 120 — "Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

I — falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; ... Parágrafo único — A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso."

Art. 122 — "Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: ..."

Instituto

Regime de cumprimento

Hipótese de concessão

Autoridade competente

Escolta

Reincidência como obstáculo

Permissão de saída (art. 120 LEP)

Fechado ou semiaberto

Falecimento/doença grave de familiar (cônjuge, ascendente, etc.)

Diretor do estabelecimento

Sim (mediante escolta)

Não

Saída temporária (art. 122 LEP)

Semiaberto

Visita familiar, curso, tratamento ambulatorial

Juiz da execução

Não (sem vigilância direta)

Sim (veda, salvo exceções)

Saída do preso (LEP)
  • 1Permissão de saída (arts. 120-121)
    • Regime fechado ou semiaberto
    • Com escolta
    • Concedida pelo diretor
    • Hipóteses
      • Falecimento de familiar
      • Doença grave de familiar
  • 2Saída temporária (arts. 122-125)
    • Regime semiaberto
    • Sem vigilância direta
    • Concedida pelo juiz
    • Hipóteses
      • Visita à família
      • Curso profissionalizante
      • Participação em atividades
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche todos os requisitos: Fábio cumpre pena em regime fechado, o que o inclui no art. 120; o falecimento do cônjuge é hipótese expressa (inciso I); e a concessão é feita pelo diretor do presídio (parágrafo único). A reincidência não é obstáculo para a permissão de saída.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Invoca a saída temporária, que é privativa do regime semiaberto (art. 122 caput). Fábio está em regime fechado, logo não faz jus a esse benefício. Além disso, a saída temporária é autorizada pelo juiz da execução (art. 123), e não pelo diretor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Novamente erra ao chamar de "saída temporária" o que seria permissão de saída. A menção a "mediante escolta" é característica da permissão (art. 120), mas o instituto e o regime estão trocados. A saída temporária é sem vigilância direta (art. 122). Ademais, a duração "pelo tempo necessário" é própria da permissão (art. 121), mas o regime fechado impede a saída temporária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 120 expressamente inclui os condenados em regime fechado como beneficiários da permissão de saída. A afirmação de que o regime fechado impede a permissão é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reincidência em crime doloso não é causa de vedação da permissão de saída. A LEP não estabelece tal restrição para o art. 120. A reincidência influencia apenas requisitos objetivos de outros benefícios (ex.: saída temporária exige cumprimento de 1/4 da pena para reincidentes – art. 123, II).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois tipos de saída. O aluno pode lembrar que a saída temporária é para visitar a família, mas esquece que ela exige regime semiaberto. Aqui, o regime fechado direciona para a permissão de saída (art. 120). Guarde: permissão de saída = regime fechado ou semiaberto, com escolta, concedida pelo diretor; saída temporária = regime semiaberto, sem vigilância, concedida pelo juiz.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg087002