Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FGV 2024
- Código
- fg087008
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Investigador de Polícia I
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoA — I, apenas.
Gabarito: letra A. Apenas a afirmativa I está correta, pois descreve fielmente o rito de lavratura do auto de prisão em flagrante previsto no art. 304 do CPP. As afirmativas II e III erram quanto aos prazos e destinatários das comunicações e do encaminhamento do auto, conforme o art. 306 do CPP.
A afirmativa reproduz exatamente o procedimento do art. 304 (redação da Lei 11.113/2005): apresentado o preso, a autoridade ouve o condutor e colhe sua assinatura, entrega-lhe cópia do termo e recibo, ouve as testemunhas que o acompanham, interroga o acusado, colhe as assinaturas após cada oitiva e, por fim, lavra o auto. A ordem e os atos coincidem com a lei.
O art. 306 determina que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra sejam comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. A afirmativa: (a) omite o juiz como destinatário; (b) troca o prazo de comunicação de "imediatamente" para "em até 24 horas". O prazo de 24 horas é para o encaminhamento do auto de prisão ao juiz (§1º), não para a comunicação inicial.
O §1º do art. 306 estabelece que, em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. A afirmativa fala em 48 horas, prazo que não existe no flagrante; o correto é 24 horas.
Conclusão: apenas o item I está correto. Portanto, o gabarito é a alternativa A.
A banca explora a confusão entre os prazos do art. 306: comunicação imediata (não 24h) e encaminhamento do auto em 24h (não 48h), além de omitir o juiz na comunicação. Memorize: comunicação imediata ao juiz, MP e família; auto em 24h ao juiz (e defensoria se não houver advogado); nota de culpa em 24h ao preso.
Para não errar, decore os prazos do flagrante: (1) comunicação imediata (sem prazo numérico); (2) auto ao juiz em 24h; (3) nota de culpa em 24h. O prazo de 48h não existe nesse contexto – ele aparece em outras situações (ex.: prisão temporária).
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