Direito Penal – Roubo: Consumação e majorante de arma branca
Gabarito: letra E. Jonas consumou o roubo ao obter a posse do celular mediante grave ameaça (art. 157, caput, CP), sendo irrelevante a posterior prisão e recuperação do bem. O emprego de faca (arma branca) configura a causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º, VII, CP.
A questão testa dois pontos fundamentais: (1) a consumação do roubo ocorre com a inversão da posse, ainda que momentânea, independentemente de o agente ser preso em flagrante e a coisa recuperada; (2) o emprego de arma branca (faca) é causa de aumento de pena de 1/3 a 1/2, conforme inciso VII do §2º do art. 157. O tipo penal é roubo, e não extorsão, pois a ameaça foi meio direto para a subtração.
Art. 157, §2CP
Art. 157 – "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos, e multa"
§ 2º – "A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade"
VII – "se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca"
Aspecto | Descrição | Fundamento Legal |
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Tipo penal | Roubo (art. 157, caput, CP) – subtração de celular mediante grave ameaça com faca | Art. 157, caput, CP |
Consumação | Consumado – Jonas obteve a posse do celular, ainda que momentânea, independentemente de prisão posterior e recuperação do bem | Jurisprudência pacífica (STJ, Súmula 582) |
Causa de aumento de pena | Incide a majorante do art. 157, §2º, VII, CP (emprego de arma branca – faca) – aumento de 1/3 a 1/2 | Art. 157, §2º, VII, CP |
Distinção de extorsão | Não é extorsão (art. 158, CP), pois a ameaça foi meio direto para a subtração, e não para obter vantagem indevida futura | Art. 157, caput, CP |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma extorsão tentada, mas o crime é roubo. A conduta de Jonas – tomar o celular mediante ameaça com faca – se subsumi ao art. 157, caput, e não ao art. 158 (extorsão). Além disso, a consumação já ocorreu, tornando incorreto o termo "tentada".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece o roubo, mas o classifica como tentado. O roubo consumou-se no momento em que Jonas obteve a posse do celular, mesmo que tenha sido preso em seguida e a vítima recuperado o bem. A doutrina e jurisprudência são pacíficas: a consumação independe de posse mansa e pacífica ou de não ser perseguido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro de classificar como extorsão, agora consumada. A majorante de arma branca existe, mas o tipo é roubo, não extorsão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: considera o roubo tentado, quando consumado; embora acerte a majorante de arma branca, a classificação da consumação está equivocada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em todos os aspectos: (a) o crime é roubo consumado (art. 157, caput) – Jonas subtraiu o celular mediante grave ameaça; (b) o emprego de faca (arma branca) atrai a causa de aumento do art. 157, §2º, VII, que majora a pena de 1/3 a 1/2. A consumação é confirmada pela jurisprudência consolidada do STJ, que entende que a prisão em flagrante não impede a consumação.
Gabarito: letra E.