Questão de Direito Penal — Tráfico de influência — FGV 2024
Direito Penal›Tráfico de influência
Código
fg087013
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia I
Daniel, ao ter conhecimento de que um colega de trabalho foi vítima de determinado crime contra o patrimônio, ensejando elevado prejuízo financeiro, dirigiu-se a ele e, agindo com dolo, solicitou, para si, a quantia de três salários mínimos, a pretexto de influir em ato praticado por policiais civis da Delegacia de Polícia da cidade, com o objetivo de agilizar as investigações. Disse, por fim, que os referidos agentes públicos eram seus amigos há anos e que atenderiam ao seu pleito.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Daniel responderá pelo crime de
Aadvocacia administrativa.
Bexploração de prestígio.
Ctráfico de influência.
Dcorrupção passiva.
Ecorrupção ativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — tráfico de influência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal — Tráfico de Influência
Gabarito: letra C. Daniel solicitou vantagem a pretexto de influir em ato de policiais civis, conduta que se enquadra perfeitamente no art. 332 do Código Penal (tráfico de influência). O tipo penal exige que o agente solicite, exija, cobre ou obtenha vantagem ou promessa de vantagem, para si ou para outrem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Daniel agiu com dolo, pedindo dinheiro para supostamente agilizar as investigações, mesmo sem ter real influência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A advocacia administrativa (art. 321 do CP) consiste em patrocinar interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário público. Daniel não é funcionário público e não patrocinou interesse de terceiro como se advogado fosse.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exploração de prestígio é a antiga denominação do crime hoje chamado de tráfico de influência (art. 332). Embora o nome histórico seja parecido, a nomenclatura atual é tráfico de influência, e a alternativa B não é a correta porque a questão pede o crime segundo o CP vigente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tráfico de influência (art. 332 do CP): Daniel solicitou vantagem para si, alegando ter influência sobre policiais civis para agilizar investigações. Isso se amolda perfeitamente ao verbo "solicitar" e ao pretexto de influir em ato de funcionário público. É crime formal (consuma-se com a solicitação) e comum (qualquer pessoa pode praticá-lo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corrupção passiva (art. 317 do CP) é crime próprio de funcionário público, que solicita ou recebe vantagem em razão da função. Daniel não é funcionário público, logo não pode cometer corrupção passiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corrupção ativa (art. 333 do CP) consiste em oferecer ou prometer vantagem a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Daniel não ofereceu vantagem a funcionário; ele solicitou vantagem de terceiro, alegando influência sobre funcionários.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma trocar tráfico de influência por corrupção ativa ou passiva. Lembre: no tráfico de influência, o agente não tem real influência; é uma "gabolice". Se houvesse corrupção efetiva do funcionário, seria outro crime.
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