Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fg087014
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia I
A Lei Federal nº X, com o objetivo de exasperar o combate ao crime organizado, dispôs que o silêncio dos investigados que se encontrem presos provisoriamente pela prática da infração penal de organização criminosa, bem como pela prática de crimes conexos, seria interpretado em seu desfavor. Esse diploma normativo, comemorado por alguns setores do ambiente sociopolítico, foi duramente criticado por outros.Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional, é correto afirmar que
Aesse diploma normativo afronta o direito fundamental ao silêncio, de modo que a prova produzida com base na Lei Federal nº X é ilícita.
Ba prova a ser obtida é lícita, na medida em que foi produzida em harmonia com a lei, logo, pode ser considerada pela autoridade competente.
Cainda que se trate de prova ilícita, pode ser considerada pela autoridade competente na medida em que se mostre relevante para a conclusão da investigação.
Da sistemática de combate às organizações criminosas não pode ser objeto de disciplina diferenciada, sob pena de afronta à isonomia, logo, a Lei Federal nº X é inconstitucional.
Eo silêncio, enquanto projeção da personalidade individual, não é matéria afeta a padrões normativos, mas mera circunstância fática, que pode ser avaliada conforme a lei, logo, a Lei Federal nº X é constitucional.
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GabaritoA — esse diploma normativo afronta o direito fundamental ao silêncio, de modo que a prova produzida com base na Lei Federal nº X é ilícita.
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Direito ao Silêncio e Prova Ilícita
Gabarito: letra A. A Lei Federal nº X, ao determinar que o silêncio do investigado preso provisoriamente por crime de organização criminosa ou conexos seja interpretado em seu desfavor, viola diretamente o direito fundamental ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII) e a inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos (CF, art. 5º, LVI). A prova produzida com base nessa lei é, portanto, ilícita e não pode ser considerada no processo. A banca testa o conhecimento de que o direito ao silêncio é uma garantia constitucional absoluta, não podendo ser relativizado por lei ordinária, mesmo que o objetivo seja combater o crime organizado.
NÃO CAIA NESSA!
A lei foi criada com o nobre intuito de combater o crime organizado, o que pode levar o candidato a pensar que seria constitucional por ter 'boa intenção'. No entanto, o direito ao silêncio é um pilar do devido processo legal e da ampla defesa, não admitindo exceções. A banca explora essa falsa sensação de que 'os fins justificam os meios'.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que a lei afronta o direito fundamental ao silêncio e que a prova obtida com base nela é ilícita. Está em conformidade com a Constituição Federal, que assegura ao preso o direito de permanecer calado (art. 5º, LXIII) e proíbe a utilização de provas ilícitas (art. 5º, LVI). A jurisprudência do STF é pacífica: o silêncio não pode ser interpretado em desfavor do acusado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a prova é lícita porque produzida em harmonia com a lei. Esquece que a lei infraconstitucional deve obediência à Constituição. Uma lei formalmente válida pode ser materialmente inconstitucional. Aqui, a lei viola direitos fundamentais, portanto a prova é ilícita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, mesmo ilícita, a prova pode ser considerada se relevante. Isso contraria o art. 5º, LVI, da CF/88, que estabelece a inadmissibilidade de provas ilícitas no processo, sem exceções. A relevância não sana a ilicitude.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a disciplina diferenciada para organizações criminosas ofenderia a isonomia. O problema não é a disciplina diferenciada em si, mas o conteúdo da lei que viola o direito ao silêncio. A isonomia pode ser aplicada de forma diferenciada para situações distintas, desde que respeitados os direitos fundamentais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reduz o silêncio a uma mera circunstância fática, negando-lhe a natureza de direito fundamental. O silêncio é garantia constitucional expressa (art. 5º, LXIII), e sua violação torna a lei inconstitucional.