Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg087016
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia I
Foi identificada uma grave crise política no Município Beta, localizado no território do Estado Sigma e no qual está situado um importante porto nacional, de grande relevância estratégica para a exportação de determinado gênero alimentício.Por essa razão, diversas estruturas orgânicas federais se reuniram com o objetivo de apresentar ao Presidente da República proposta de decretação de intervenção federal no referido município. Com isso, almejavam evitar possíveis impactos na balança comercial brasileira.Ao fim da reunião, concluiu-se corretamente que
  1. Aa decretação da intervenção pressupõe prévia autorização do Supremo Tribunal Federal.
  2. Bem razão do nível federativo no qual os fatos ocorreram, a União não pode decretar a intervenção.
  3. Ca intervenção pode ser decretada, considerando que a narrativa não descreve típico interesse local.
  4. Da decretação da intervenção pressupõe requerimento nesse sentido do Chefe do Poder Executivo de Beta.
  5. Ea intervenção pode ser decretada pelo Presidente da República independentemente da provocação de outro órgão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — em razão do nível federativo no qual os fatos ocorreram, a União não pode decretar a intervenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal e Estadual

Gabarito: letra B. A União só pode intervir em Estados e no Distrito Federal, nos termos do art. 34 da Constituição Federal. A intervenção em municípios é de competência do respectivo Estado (art. 35 da CF). Como os fatos ocorreram exclusivamente no âmbito municipal, a União não pode decretar a intervenção – ela seria, em tese, de competência do Estado Sigma, se presentes os requisitos do art. 35.

A banca testa a correta compreensão da repartição de competências interventivas, explorando a confusão entre os níveis federativos. A chave para resolver é lembrar que a intervenção federal é dirigida a Estados/DF, e a intervenção estadual é dirigida a municípios.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a achar que, por envolver relevância nacional (porto estratégico), a União poderia intervir diretamente no município. No entanto, a CF não admite intervenção federal em municípios (salvo se localizados em Território Federal, hipótese inaplicável). A competência é do Estado. Fique atento: interesse nacional não autoriza a União a intervir em município.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção depende de prévia autorização do STF. Isso não é verdade como regra geral. A autorização do STF é exigida apenas em algumas hipóteses específicas (art. 36, I a III, da CF), e não é um pressuposto genérico. Além disso, o erro maior é a impossibilidade de intervenção federal no caso, pela natureza municipal do fato.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Conforme a Constituição Federal, a União intervém em Estados e DF (art. 34); os Estados intervêm em seus Municípios (art. 35). O município Beta pertence ao Estado Sigma, e a crise ocorreu em seu âmbito. Logo, a União não pode decretar intervenção – a medida cabível seria do Estado Sigma, se presentes as hipóteses do art. 35 (ex.: desobediência a ordem judicial, princípios constitucionais estaduais, etc.). A alternativa está em perfeita harmonia com o texto constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a intervenção pode ser decretada por não se tratar de típico interesse local. Contudo, o argumento é inválido porque a União não intervém em município independentemente da natureza do interesse. A intervenção federal só é possível nos casos taxativos do art. 34, que não incluem municípios. Portanto, o fato de o interesse ser nacional não autoriza a União a intervir diretamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção depende de requerimento do Chefe do Executivo municipal (prefeito). Não há tal exigência constitucional. A intervenção estadual em município, em regra, independe de provocação do prefeito; pode ocorrer de ofício ou mediante representação ao Tribunal de Justiça (art. 35, IV, e art. 36, III c/c art. 35, da CF). Além disso, mais uma vez, a União não é competente para intervir em município.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o Presidente da República pode decretar a intervenção independentemente de provocação de outro órgão. Embora o Presidente tenha competência privativa para decretar intervenção federal (art. 84, X, da CF), isso só se aplica às hipóteses do art. 34, ou seja, intervenção em Estados/DF. Não se aplica a municípios. Portanto, mesmo que o Presidente possa agir de ofício em alguns casos, aqui a intervenção pretendida é juridicamente inviável.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fg087016