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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fg087018
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia I
De acordo com a Lei Federal nº X, a generalidade das pessoas maiores e capazes, que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos políticos, deveria participar de determinada atividade de interesse coletivo desenvolvida pelas estruturas estatais de poder.A participação ocorreria mediante convocação e em caráter gratuito. Jonas foi convocado com base nesse diploma normativo, mas se sentiu extremamente desconfortável em atuar, pois a atividade a ser desenvolvida era francamente contrária à sua convicção política.Na situação descrita, consoante a ordem constitucional, é correto afirmar que Jonas
  1. Apraticará crime inafiançável, se não cumprir a obrigação legal a todos imposta.
  2. Bnão pode eximir-se, em nenhuma hipótese, de cumprir obrigação legal a todos imposta.
  3. Cestará em harmonia com a juridicidade caso cumpra prestação alternativa fixada em lei.
  4. Dsomente pode deixar de cumprir a obrigação legal, por motivo de crença religiosa, se a lei for inconstitucional.
  5. Esomente pode eximir-se de cumprir obrigação legal a todos imposta por motivo de crença religiosa, o que não é o caso.
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GabaritoC — estará em harmonia com a juridicidade caso cumpra prestação alternativa fixada em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais – Liberdade de Consciência e Obrigação Legal

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 5º, VIII, prevê que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei. Jonas, por ter convicção política contrária à atividade, pode deixar de cumpri-la desde que realize a prestação alternativa prevista em lei – exatamente o que afirma a alternativa C.

O dispositivo constitucional é claro:

Art. 5CF/88

"ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

A banca testa a literalidade do inciso, especialmente a abrangência da escusa de consciência: ela alcança não apenas crença religiosa, mas também convicção filosófica e política. A saída constitucional é a prestação alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Jonas praticaria crime inafiançável se não cumprisse a obrigação. Não há previsão constitucional ou legal de crime nessa hipótese. A consequência prevista no art. 15, IV, da CF é a perda ou suspensão dos direitos políticos, e não tipificação penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "não pode eximir-se, em nenhuma hipótese". Isso contraria o art. 5º, VIII, que admite a escusa desde que cumprida prestação alternativa. A exceção existe exatamente para atender convicções religiosas, filosóficas ou políticas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha a regra constitucional: Jonas estará em harmonia com a juridicidade se cumprir a prestação alternativa fixada em lei. A CF não obriga ninguém a agir contra sua convicção, mas exige uma contrapartida de serviço alternativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a escusa apenas a "motivo de crença religiosa" e condiciona à inconstitucionalidade da lei. O art. 5º, VIII abrange também convicção filosófica e política, e a escusa não depende de declaração de inconstitucionalidade – basta a lei prever a prestação alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também restringe a exceção apenas à crença religiosa, ignorando a convicção política expressamente protegida no mesmo dispositivo. A situação de Jonas (convicção política) está abrangida.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas D e E tentam limitar a escusa de consciência apenas à crença religiosa, mas o art. 5º, VIII é mais amplo: inclui convicção filosófica ou política. O candidato que decorar apenas "crença religiosa" pode errar. A chave é lembrar que a CF protege também a convicção política.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar o art. 5º, VIII, grave o TRÍPICE: crença religiosa, convicção filosófica, convicção política. E a saída é sempre a prestação alternativa fixada em lei. Nas questões de escusa de consciência, a banca adora trocar o "ou" por "e" ou restringir a proteção. Fique atento!

Gabarito: letra C

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