Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Minas Gerais — FGV 2024
- Código
- fg087030
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Investigador de Polícia I
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoD — II e III, apenas.
Gabarito: letra D. A pena de demissão, conforme a Lei Estadual nº 5.406/1969 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), aplica-se às hipóteses dos itens II e III, mas não ao item I, que configura infração punível com suspensão, e não com demissão.
A banca cobra o conhecimento das infrações disciplinares que ensejam a penalidade máxima: a demissão. Como o texto literal da lei não foi transcrito no material, a análise baseia-se na doutrina e na prática da FGV sobre o Estatuto mineiro.
Item | Conduta | Pena Aplicável (Lei 5.406/1969) | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Ausência do serviço, sem causa justificável, por mais de 30 dias, interpoladamente, durante um ano. | Suspensão (inassiduidade habitual) | ❌ Incorreto |
II | Exercício de qualquer atividade remunerada, estando o servidor licenciado para tratamento de saúde. | Demissão | ✅ Correto |
III | Procedimento irregular de natureza grave. | Demissão | ✅ Correto |
A ausência do serviço, sem causa justificável, por mais de 30 dias interpoladamente durante um ano não é hipótese de demissão. A demissão por abandono de cargo exige 30 dias consecutivos de falta injustificada. A redação "interpoladamente" indica faltas alternadas, que se enquadram como infração de inassiduidade habitual, punível com suspensão, e não com demissão. Portanto, o item I está errado.
O exercício de qualquer atividade remunerada durante a licença para tratamento de saúde configura infração grave. A licença médica pressupõe incapacidade para o trabalho; o exercício de atividade remunerada contraria o regime de licença e constitui procedimento irregular grave que, nos termos da Lei 5.406/1969, é punível com demissão. O item II está correto.
"Procedimento irregular de natureza grave" é cláusula genérica que abrange condutas que atentam contra a disciplina e a hierarquia, como improbidade, corrupção, ou conduta escandalosa. A lei mineira prevê a demissão para infrações dessa natureza, desde que consideradas graves pela autoridade competente. O item III está correto.
Conclusão: As hipóteses II e III ensejam demissão. Logo, a alternativa correta é a letra D.
O candidato pode confundir o item I com abandono de cargo. A diferença está na palavra "interpoladamente": abandono exige 30 dias consecutivos; faltas interpoladas por mais de 30 dias em um ano configuram inassiduidade habitual (pena de suspensão), e não demissão. Leia atentamente o termo "interpoladamente" — ele é a chave para eliminar o item I.
Gabarito: letra D
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