Dalva, mãe de filhas gêmeas de 13 anos, foi condenada por roubo (Art. 157 do CP) à pena de reclusão de 4 anos e 2 meses. Dalva foi condenada no passado pelo crime de furto (Art. 155 do CP), tendo cumprido sua pena integralmente há 6 anos.Pelo exposto, para progredir de regime prisional, Dalva deverá obrigatoriamente
Acumprir 16% da pena e ostentar bom comportamento carcerário.
Bcumprir 30% da pena, ostentar bom comportamento carcerário e reparar o dano causado.
Ccumprir 30% da pena e ostentar bom comportamento carcerário.
Dcumprir 20% da pena, ostentar bom comportamento carcerário e reparar o dano causado.
Ecumprir 25% da pena e ostentar bom comportamento carcerário.
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GabaritoE — cumprir 25% da pena e ostentar bom comportamento carcerário.
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Direito Penal — Progressão de Regime Prisional
Gabarito: letra E. Dalva é reincidente (condenação anterior por furto) e o crime atual (roubo simples) não é hediondo, logo o requisito objetivo é o cumprimento de 25% (1/4) da pena, conforme o art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), além do bom comportamento carcerário. A reparação de dano não é exigida para a progressão.
A questão exige identificar o percentual correto de cumprimento de pena para a progressão de regime. Dalva foi condenada a 4 anos e 2 meses de reclusão por roubo (art. 157 do CP). Ela já havia sido condenada por furto (art. 155 do CP) e cumpriu integralmente a pena há 6 anos, configurando reincidência. O roubo simples não está incluído no rol de crimes hediondos da Lei 8.072/1990, salvo se praticado com qualificadoras que não foram mencionadas. Portanto, aplica-se a regra geral para reincidentes em crime não hediondo: 25% da pena.
1Crime hediondo?
2Reincidente?
3Percentual aplicável
4Bom comportamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
16% (1/6) é o requisito para condenados primários em crimes não hediondos. Dalva é reincidente, logo esse percentual é insuficiente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
30% (3/10) não corresponde a nenhum percentual padrão da LEP para não hediondos. Para hediondos com requisitos objetivos específicos, o percentual seria 40% ou 60%, não 30%. Além disso, a reparação de dano não é requisito legal para a progressão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O percentual de 30% também não se aplica ao caso. A reparação de dano, embora possa ser considerada no mérito, não é obrigatória para a progressão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
20% (1/5) não é fração prevista na LEP para progressão. A reparação de dano novamente é indevidamente exigida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fração de 25% (1/4) é a exigida para reincidentes em crimes não hediondos, conforme o art. 112 da LEP. O bom comportamento carcerário é requisito subjetivo sempre presente. A reparação de dano não é obrigatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com percentuais diversos (16%, 20%, 30%) e inserir a reparação de dano como requisito. A chave é identificar a reincidência e a natureza não hedionda do roubo simples, que levam ao percentual de 1/4 (25%).
PEGA ESSA DICA!
Memorize as frações da LEP para progressão: primário não hediondo = 1/6; reincidente não hediondo = 1/4; primário hediondo = 2/5; reincidente hediondo = 3/5. Sempre verifique se o crime é hediondo ou equiparado.