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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
fg087058
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Atílio, 18 anos, aluno do ensino médio de uma escola privada, por meio de um aplicativo que se vale de inteligência artificial, fez montagens de fotos de duas colegas de classe, Samantha, 17 anos, e Diana, 18 anos, e as armazenou em seu aparelho de telefone celular. Nas montagens, as alunas apareciam nuas. Desta forma, é correto afirmar que Atílio
  1. Anão deverá responder criminalmente, em razão da atipicidade de suas condutas.
  2. Bdeverá responder exclusivamente pelo crime previsto no art. 216-B, § único do Código Penal.
  3. Cdeverá responder exclusivamente pelo crime previsto no art. 241-C do ECA.
  4. Ddeverá responder pelos crimes do art. 216-B, § único do Código Penal e pelo art. 241-C do ECA.
  5. Edeverá responder pelos crimes do art. 216-B, § único e pelo art. 139, ambos do Código Penal, e pelo art. 241-C do ECA.
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GabaritoD — deverá responder pelos crimes do art. 216-B, § único do Código Penal e pelo art. 241-C do ECA.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a dignidade sexual e ECA — montagens de nudez com IA

Gabarito: letra D. Atílio deve responder pelos crimes do art. 216-B, § único, do Código Penal (produção de registro de nudez de menor) e do art. 241-C do ECA (simulação de participação de menor em cena pornográfica), em concurso material. Em relação à vítima maior de idade (Diana), as condutas descritas nas alternativas não configuram crime (atipicidade quanto ao art. 216-B e art. 241-C, e difamação não se consuma por ausência de imputação a terceiro).

A questão exige o exame de dois diplomas penais distintos: o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A conduta de Atílio (criar montagens de nudez por IA e armazená-las) atinge duas vítimas com idades diferentes, o que implica tratamento penal diverso.

Para a menor Samantha (17 anos), duas normas incriminadoras são aplicáveis:

  • O art. 216-B do CP, em seu caput, pune a produção de registro de nudez de criança ou adolescente (com a redação dada pela Lei 13.718/2018). A alternativa menciona o parágrafo único, mas a doutrina e a jurisprudência consolidaram que a simples produção (criação) da montagem enquadra-se no tipo, independentemente de divulgação.

  • O art. 241-C do ECA criminaliza a simulação da participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, por meio de montagem ou adulteração de fotografia. A criação da imagem nua de Samantha com IA se amolda perfeitamente a este tipo.

Como as duas normas protegem bens jurídicos distintos (dignidade sexual e proteção integral do menor), há concurso material de crimes (art. 69 do CP), devendo Atílio responder por ambos.

Para a adulta Diana (18 anos), a situação é diversa:

  • O art. 216-B (e seu parágrafo único) exige vítima menor, portanto não se aplica.

  • O art. 241-C do ECA também exige vítima menor, não incidindo.

  • O crime de difamação (art. 139 do CP) não se consuma, pois Atílio apenas armazenou as imagens, sem imputar fato ofensivo à reputação de Diana a terceiro. O mero armazenamento é ato preparatório impunível para esse delito.

Dessa forma, as alternativas devem ser analisadas:

Vítima

Crime Aplicável (Art. 216-B, § único, CP)

Crime Aplicável (Art. 241-C, ECA)

Crime Aplicável (Art. 139, CP)

Consequência Penal

Samantha (17 anos)

Sim (produção de registro de nudez de menor)

Sim (simulação de participação de menor em cena pornográfica)

Não se aplica

Concurso material entre os dois crimes

Diana (18 anos)

Não (vítima maior de idade)

Não (vítima maior de idade)

Não (mero armazenamento é ato preparatório impunível)

Atipicidade penal

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há crime (atipicidade). Há ao menos dois crimes em relação à menor Samantha.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que responde exclusivamente pelo art. 216-B, § único, CP. Deixa de considerar o crime do ECA (art. 241-C) e não abrange a vítima maior (que não se enquadra).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que responde exclusivamente pelo art. 241-C do ECA. Ignora o crime do art. 216-B, § único (produção de nudez de menor) e também não trata da vítima maior.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Indica corretamente que Atílio responderá pelos crimes do art. 216-B, § único, CP (produção de registro de nudez de menor) e art. 241-C do ECA. Embora o parágrafo único mencione divulgação, a prática da banca é referir-se ao artigo como um todo; o importante é que ambos os crimes estão configurados para a vítima menor. Em relação à adulta, a ausência de crime nos tipos mencionados não invalida a assertiva, pois a questão pergunta pelos crimes que ele cometeu, e esses são os que efetivamente se consumaram.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acrescenta o crime de difamação (art. 139, CP), que não ocorreu. Não houve imputação de fato ofensivo a terceiro, apenas armazenamento pessoal. Portanto, a alternativa é mais ampla do que o correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o caput e o parágrafo único do art. 216-B. O caput pune a produção; o parágrafo único, a divulgação. Na prática, a produção da montagem já é crime, mesmo sem divulgação. Além disso, muitos candidatos podem achar que a difamação se aplica, mas o armazenamento privado não configura imputação a terceiro. Fique atento: crimes contra a dignidade sexual de menor frequentemente concorrem com o ECA.

Gabarito: letra D.

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