Questão de Direito Penal — Princípios limitadores do poder punitivo estatal — FGV 2024
Direito Penal›Princípios limitadores do poder punitivo estatal
Código
fg087059
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Acerca dos princípios penais, assinale a afirmativa correta.
AO princípio da intranscendência pressupõe que o Direito Penal só pode incidir nas hipóteses em que há lesão ou risco de lesão a um bem jurídico.
BO princípio da fragmentariedade preconiza que a pena não pode passar da pessoa do condenado.
CO princípio da insignificância exclui a tipicidade formal em razão de lesão ou risco de lesão irrelevante ao bem jurídico tutelado.
DO princípio do ne bis in idem indica que uma mesma circunstância não pode ser valorada em desfavor do suposto autor do fato mais de uma vez.
EO princípio da ofensividade veda as penas de morte, perpétuas e cruéis, bem como as penas de trabalhos forçados e de banimento.
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GabaritoD — O princípio do ne bis in idem indica que uma mesma circunstância não pode ser valorada em desfavor do suposto autor do fato mais de uma vez.
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Direito Penal — Princípios limitadores do poder punitivo estatal
Gabarito: letra D. O princípio do ne bis in idem veda que a mesma circunstância seja valorada mais de uma vez em desfavor do réu, seja como elementar do crime, agravante ou majorante. Esse enunciado espelha corretamente o conteúdo do princípio. As demais alternativas misturam conceitos de diferentes princípios: a intranscendência não se confunde com ofensividade; a fragmentariedade não é a pessoalidade da pena; a insignificância exclui a tipicidade material, não a formal; e o princípio da ofensividade não proíbe penas cruéis — isso é o princípio da humanidade.
A banca testa a capacidade de distinguir princípios penais que, embora próximos, têm significados distintos. A chave é associar cada alternativa ao princípio que ela de fato descreve.
Princípio
Descrição Correta
Alternativa que o descreve
Alternativa que o cita erroneamente
Ofensividade (lesividade)
O Direito Penal só incide quando há lesão ou risco de lesão a um bem jurídico.
A
—
Intranscendência (impessoalidade)
A pena não pode passar da pessoa do condenado (CF, art. 5º, XLV).
B
A
Fragmentariedade
O Direito Penal protege apenas os bens jurídicos mais relevantes contra as agressões mais graves, de forma fragmentária.
—
B
Insignificância (bagatela)
Exclui a tipicidade material (lesão ou perigo irrelevante ao bem jurídico), não a tipicidade formal.
—
C
Ne bis in idem
Veda que a mesma circunstância seja valorada mais de uma vez em desfavor do réu (como elementar, agravante ou majorante).
D
—
Humanidade
Veda penas de morte, perpétuas, cruéis, trabalhos forçados e banimento.
—
E
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição apresentada — "o Direito Penal só pode incidir nas hipóteses em que há lesão ou risco de lesão a um bem jurídico" — corresponde ao princípio da ofensividade (ou lesividade). O princípio da intranscendência (ou impessoalidade) determina que a pena não pode passar da pessoa do condenado (CF, art. 5º, XLV). A alternativa troca os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação "a pena não pode passar da pessoa do condenado" é o conteúdo do princípio da intranscendência, não da fragmentariedade. O princípio da fragmentariedade significa que o Direito Penal só protege os bens jurídicos mais relevantes contra as agressões mais graves, atuando de forma fragmentária. A alternativa inverte os princípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da insignificância (ou bagatela) exclui a tipicidade material, isto é, a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico deve ser relevante para configurar crime. A tipicidade formal (subsunção do fato ao tipo penal) permanece íntegra. Ao afirmar que a insignificância exclui a tipicidade formal, a alternativa erra o alvo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente, ne bis in idem significa que ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. No âmbito penal, traduz-se na vedação de valorar a mesma circunstância mais de uma vez contra o réu (ex.: usar a reincidência como agravante e como circunstância judicial desfavorável). A redação está correta e alinhada com a doutrina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A vedação de penas de morte, perpétuas, cruéis, trabalhos forçados e banimento decorre do princípio da humanidade (ou dignidade da pessoa humana), previsto constitucionalmente (CF, art. 5º, XLVII). O princípio da ofensividade, como visto, exige lesão ou perigo concreto de lesão a bem jurídico. A alternativa atribui ao princípio errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos entre princípios que começam com letras ou palavras parecidas: intranscendência (pessoalidade da pena) × ofensividade (lesividade); fragmentariedade (seletividade dos bens tutelados) × intranscendência (pessoalidade); insignificância exclui tipicidade material, não formal; ofensividade × humanidade (proibição de penas cruéis). Memorize cada um pelo seu núcleo: "intranscendência = pena não passa", "fragmentariedade = só o essencial", "insignificância = bagatela exclui tipicidade material", "ne bis in idem = uma vez só", "ofensividade = lesão a bem jurídico", "humanidade = penas humanas".
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, associe cada princípio a uma palavra-chave: Intranscendência → pessoal; Fragmentariedade → pedaço (só alguns bens); Insignificância → bagatela (coisa pequena, exclui tipicidade material); Ne bis in idem → dupla valoração; Ofensividade → lesão; Humanidade → penas cruéis. Resolva questões da FGV sobre o tema para fixar.