Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2024
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg087060
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Adamastor é serventuário da justiça e chefe de gabinete de um Desembargador. Por estar em dificuldades econômicas, Adamastor passou a oferecer serviços a advogados. A atividade consistia em procurar advogados que tinham processos sob relatoria do referido desembargador, solicitando vantagem econômica a título de influenciar a decisão judicial.Destarte, é correto afirmar que Adamastor deve responder pelo crime de
Aexploração de prestígio.
Btráfico de influência.
Cprevaricação.
Dcorrupção passiva.
Eadvocacia administrativa.
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GabaritoA — exploração de prestígio.
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Crimes contra a administração pública – Exploração de prestígio
Gabarito: letra A. Adamastor, serventuário da justiça, solicitou vantagem econômica a pretexto de influenciar a decisão de um desembargador (servidor da justiça). A conduta se amolda ao crime de exploração de prestígio (art. 357 do CP), que é especial em relação ao tráfico de influência (art. 332) quando a influência alegada recai sobre servidor da justiça. Não se trata de corrupção passiva, pois a vantagem não é solicitada em razão da função do próprio agente, mas sim para influir em ato de outro funcionário.
A banca testa a diferenciação entre figuras típicas que protegem a administração pública em geral e a administração da justiça em particular.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A exploração de prestígio (art. 357 do CP) ocorre quando alguém solicita ou recebe vantagem – para si ou para outrem – a pretexto de influir em servidor da justiça (juiz, jurado, membro do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha). Adamastor, como chefe de gabinete de desembargador, arroga-se influência sobre o desembargador (servidor da justiça) e solicita dinheiro de advogados para supostamente influenciar a decisão. A conduta se enquadra perfeitamente no tipo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O tráfico de influência (art. 332 do CP) é crime mais amplo: o agente solicita ou recebe vantagem para influir em ato de qualquer funcionário público no exercício da função. Contudo, quando a influência é alegada perante servidor da justiça, a figura especial (exploração de prestígio) prevalece por critério de especialidade. A banca tenta confundir, mas Adamastor age no âmbito da justiça, não da administração pública genérica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prevaricação (art. 319 do CP) exige que o funcionário público retarde ou deixe de praticar ato de ofício, ou o pratique contra disposição legal, para satisfazer interesse pessoal. Adamastor não pratica nem omite ato próprio de seu cargo; ele apenas alega influência sobre a decisão alheia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A corrupção passiva (art. 317 do CP) pressupõe que o funcionário solicite ou receba vantagem indevida em razão da sua própria função pública. Adamastor não possui atribuição para decidir processos; ele se vale do suposto prestígio junto ao desembargador. Logo, a vantagem não é solicitada "em razão da função" que exerce, mas em razão da influência que alega ter sobre outrem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A advocacia administrativa (art. 321 do CP) consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Embora Adamastor seja servidor, ele não patrocina interesse de terceiro perante a administração; ele solicita vantagem para influir em decisão judicial, que é atividade jurisdicional, não administrativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre tráfico de influência (genérico) e exploração de prestígio (específico para servidores da justiça). O detalhe decisivo é que a influência é alegada sobre um desembargador, enquadrando-se no art. 357. Cuidado: o fato de Adamastor ser serventuário da justiça não torna o crime automaticamente corrupção passiva; é preciso que a vantagem seja solicitada em razão de sua própria função, o que não ocorre.