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Questão de Direito Penal — Participação — FGV 2024

Direito PenalParticipação
Código
fg087062
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Caio, 18 anos, Tício, 20 anos e Mévio, 22 anos, integram uma torcida organizada de uma agremiação futebolística. No dia de uma partida de seu clube, encontram um torcedor do time rival sozinho, saindo do trem a uma curta distância. Mévio então olhou para Caio e Tício e fez gestos com as mãos denotando que os três perseguissem e agredissem o torcedor rival. Ao efetivamente alcançarem a vítima, o lesionaram com socos e pontapés.Pelo exposto, é correto afirmar que Caio, Tício e Mévio devem responder por crime de
  1. Alesão corporal, cada qual isoladamente, eis que não houve concurso de pessoas e sim autoria colateral.
  2. Blesão corporal em concurso de pessoas.
  3. Cassociação criminosa e crime de lesão corporal.
  4. Dconstrangimento ilegal e crime de lesão corporal.
  5. Eorganização criminosa e crime de lesão corporal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — lesão corporal em concurso de pessoas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Concurso de Pessoas

Gabarito: letra B. Caio, Tício e Mévio agiram com vínculo subjetivo (gestos de Mévio indicando a ação conjunta) e contribuíram causalmente para a lesão corporal, configurando concurso de pessoas (art. 29 do Código Penal). A autoria colateral exigiria ausência de liame subjetivo, o que não ocorreu.

A questão testa a distinção entre concurso de pessoas e figuras afins, além de crimes de associação e organização criminosa. O núcleo é o vínculo subjetivo: mesmo sem palavras, os gestos de Mévio demonstraram ajuste tácito, suficiente para caracterizar o concurso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não houve concurso de pessoas, mas sim autoria colateral. Na autoria colateral, os agentes agem independentemente, sem ajuste prévio. No caso, Mévio fez gestos que denotavam um plano comum, e todos agiram em conjunto. Há liame subjetivo, portanto concurso de pessoas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os três, com ajuste prévio (gestos), perseguiram e agrediram a vítima, causando lesões. Pluralidade de agentes, vínculo subjetivo, relevância causal e identidade de infração: todos os requisitos do concurso de pessoas estão presentes. Respondem por lesão corporal em concurso (art. 29, CP; art. 129, CP).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Associação criminosa (art. 288, CP) exige estabilidade e permanência, com três ou mais pessoas associadas para cometer crimes. O episódio é isolado, sem demonstração de caráter estável. Logo, não há associação criminosa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Constrangimento ilegal (art. 146, CP) é absorvido pela lesão corporal quando a violência é meio para a lesão (princípio da consunção). Além disso, a conduta descrita é de agressão direta, sem elemento autônomo de constrangimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Organização criminosa (Lei 12.850/2013) exige estrutura hierarquizada, divisão de tarefas e caráter permanente. Três torcedores em um ato isolado não preenchem esses requisitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que, sem acordo verbal explícito, não há concurso de pessoas. No entanto, o ajuste pode ser tácito (gestos, sinais). O liame subjetivo não exige palavras; basta a comunhão de vontades para o crime. Portanto, não é autoria colateral. Fique atento: a presença de vínculo subjetivo é o divisor de águas.

Gabarito: letra B.

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