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Questão de Direito Penal — Lei penal no tempo — FGV 2024

Direito PenalLei penal no tempo
Código
fg087063
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Um pacote legislativo resultou na aprovação de três novas leis penais no Congresso Nacional. A Lei A revogou o crime previsto no art. 28 da Lei de Drogas (Lei n° 11.343/06). Noutro giro, a Lei B alterou o texto do art. 213 do Código Penal, passando a prever para o crime de estupro a pena de 8 a 12 anos de reclusão. Por fim, a Lei C alterou o art. 155 do Código Penal, passando a prever para o crime de furto simples a pena de detenção de 1 a 5 anos. Em relação ao tema, assinale a afirmativa correta.
  1. AA lei A se refere à hipótese de irretroatividade da lei penal mais severa.
  2. BAs leis A e C constituem hipóteses de novatio legis in mellius.
  3. CAs leis B e C se referem à hipótese de retroatividade da lei penal mais benéfica.
  4. DA lei B se refere à hipótese de ultratividade da lei anterior mais benéfica.
  5. EA lei C se refere à hipótese de novatio legis incriminadora.
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GabaritoD — A lei B se refere à hipótese de ultratividade da lei anterior mais benéfica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Penal no Tempo – Aplicação da lei mais benéfica e ultratividade

Gabarito: letra D. A Lei B aumentou a pena do estupro de 6-10 para 8-12 anos, tornando-se mais severa. Por isso, a lei anterior (mais benéfica) continua a reger os fatos praticados antes de sua vigência – fenômeno da ultratividade da lei penal mais benéfica (ou irretroatividade da lei penal mais severa). As demais alternativas ou confundem os conceitos ou se referem a hipóteses incorretas.

A questão testa o domínio dos princípios de Direito Penal intertemporal: a lei mais benéfica retroage (retroatividade) e a lei mais severa não retroage (irretroatividade). Quando a lei nova é mais severa, a lei anterior (mais benéfica) é ultra-ativa, continuando a ser aplicada aos fatos cometidos durante sua vigência.

Lei penal no tempo
  • 1Lei mais benéfica
    • Abolitio criminis (revoga crime)
      • Retroatividade
    • Novatio legis in mellius (reduz pena)
      • Retroatividade
  • 2Lei mais severa
    • Aumenta pena
      • Irretroatividade
      • Ultratividade da lei anterior
    • Novatio legis incriminadora (cria crime)
      • Irretroatividade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei A revogou o art. 28 da Lei de Drogas (abolitio criminis), tornando atípica a conduta antes punida. Trata-se de lei mais benéfica, que retroage para beneficiar o agente, e não de irretroatividade de lei mais severa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora ambas as leis sejam mais benéficas, a Lei A é hipótese de abolitio criminis (revogação do crime), e a Lei C é novatio legis in mellius (redução da pena). Elas não constituem a mesma hipótese jurídica; a afirmação as trata como idênticas, o que é impreciso. Além disso, a banca considera que o termo “novatio legis in mellius” se restringe a alterações benéficas no tratamento de um crime, excluindo a abolição do crime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei B é mais severa (aumento da pena), logo não se refere à retroatividade da lei mais benéfica. Apenas a Lei C (benéfica) poderia retroagir, mas não em conjunto com a Lei B.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei B, mais severa, não retroage. Por isso, a lei anterior (que previa pena de 6 a 10 anos) continua a ser aplicada aos fatos cometidos antes da vigência da Lei B – é a ultratividade da lei anterior mais benéfica. A alternativa descreve exatamente essa hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei C reduziu a pena e alterou o regime de reclusão para detenção, sendo mais benéfica. O termo “novatio legis incriminadora” refere-se a lei que cria novo crime ou agrava a situação do réu, o que não ocorre aqui.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre abolitio criminis e novatio legis in mellius. O candidato pode achar que ambas são a mesma coisa, mas a FGV costuma distingui-las. Além disso, a ultratividade da lei anterior é frequentemente confundida com retroatividade da lei nova. Fique atento: a lei mais severa não retroage, mas a mais benéfica retroage. Quando a nova lei é mais severa, a lei anterior (benéfica) é ultra-ativa.

Gabarito: letra D

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