Questão de Direito Penal — Lei penal no tempo — FGV 2024
Direito Penal›Lei penal no tempo
Código
fg087063
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Um pacote legislativo resultou na aprovação de três novas leis penais no Congresso Nacional. A Lei A revogou o crime previsto no art. 28 da Lei de Drogas (Lei n° 11.343/06). Noutro giro, a Lei B alterou o texto do art. 213 do Código Penal, passando a prever para o crime de estupro a pena de 8 a 12 anos de reclusão. Por fim, a Lei C alterou o art. 155 do Código Penal, passando a prever para o crime de furto simples a pena de detenção de 1 a 5 anos. Em relação ao tema, assinale a afirmativa correta.
AA lei A se refere à hipótese de irretroatividade da lei penal mais severa.
BAs leis A e C constituem hipóteses de novatio legis in mellius.
CAs leis B e C se referem à hipótese de retroatividade da lei penal mais benéfica.
DA lei B se refere à hipótese de ultratividade da lei anterior mais benéfica.
EA lei C se refere à hipótese de novatio legis incriminadora.
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GabaritoD — A lei B se refere à hipótese de ultratividade da lei anterior mais benéfica.
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Lei Penal no Tempo – Aplicação da lei mais benéfica e ultratividade
Gabarito: letra D. A Lei B aumentou a pena do estupro de 6-10 para 8-12 anos, tornando-se mais severa. Por isso, a lei anterior (mais benéfica) continua a reger os fatos praticados antes de sua vigência – fenômeno da ultratividade da lei penal mais benéfica (ou irretroatividade da lei penal mais severa). As demais alternativas ou confundem os conceitos ou se referem a hipóteses incorretas.
A questão testa o domínio dos princípios de Direito Penal intertemporal: a lei mais benéfica retroage (retroatividade) e a lei mais severa não retroage (irretroatividade). Quando a lei nova é mais severa, a lei anterior (mais benéfica) é ultra-ativa, continuando a ser aplicada aos fatos cometidos durante sua vigência.
Lei penal no tempo
1Lei mais benéfica
Abolitio criminis (revoga crime)
Retroatividade
Novatio legis in mellius (reduz pena)
Retroatividade
2Lei mais severa
Aumenta pena
Irretroatividade
Ultratividade da lei anterior
Novatio legis incriminadora (cria crime)
Irretroatividade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei A revogou o art. 28 da Lei de Drogas (abolitio criminis), tornando atípica a conduta antes punida. Trata-se de lei mais benéfica, que retroage para beneficiar o agente, e não de irretroatividade de lei mais severa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora ambas as leis sejam mais benéficas, a Lei A é hipótese de abolitio criminis (revogação do crime), e a Lei C é novatio legis in mellius (redução da pena). Elas não constituem a mesma hipótese jurídica; a afirmação as trata como idênticas, o que é impreciso. Além disso, a banca considera que o termo “novatio legis in mellius” se restringe a alterações benéficas no tratamento de um crime, excluindo a abolição do crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei B é mais severa (aumento da pena), logo não se refere à retroatividade da lei mais benéfica. Apenas a Lei C (benéfica) poderia retroagir, mas não em conjunto com a Lei B.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei B, mais severa, não retroage. Por isso, a lei anterior (que previa pena de 6 a 10 anos) continua a ser aplicada aos fatos cometidos antes da vigência da Lei B – é a ultratividade da lei anterior mais benéfica. A alternativa descreve exatamente essa hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei C reduziu a pena e alterou o regime de reclusão para detenção, sendo mais benéfica. O termo “novatio legis incriminadora” refere-se a lei que cria novo crime ou agrava a situação do réu, o que não ocorre aqui.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre abolitio criminis e novatio legis in mellius. O candidato pode achar que ambas são a mesma coisa, mas a FGV costuma distingui-las. Além disso, a ultratividade da lei anterior é frequentemente confundida com retroatividade da lei nova. Fique atento: a lei mais severa não retroage, mas a mais benéfica retroage. Quando a nova lei é mais severa, a lei anterior (benéfica) é ultra-ativa.