Questão de Direito Penal — Concurso formal — FGV 2024
Direito Penal›Concurso formal
Código
fg087064
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Numa repartição militar em um país em guerra, soldados cumpriram ordens de superiores para executar todos os prisioneiros. Assim, Klaus acionou um botão de um dispositivo com gás letal, levando intencionalmente à morte por asfixia de 10 prisioneiros de uma cela. Thomas deu um tiro de fuzil em um prisioneiro, porém o projétil atingiu acidentalmente mais uma pessoa, levando ambas ao óbito. Por fim, Mark foi perseguindo e executando prisioneiros, tendo matado 8 pessoas, uma em cada cela.Diante da situação hipotética narrada, analise as condutas de Klaus, Thomas e Mark e assinale a afirmativa correta acerca do concurso de crimes.
AA conduta de Klaus compreende o concurso formal imperfeito, a conduta de Thomas compreende concurso formal perfeito e a conduta de Mark pode se amoldar ao concurso material.
BA conduta de Klaus compreende o concurso formal perfeito, a conduta de Thomas corresponde ao crime continuado e a conduta de Mark se amolda ao concurso material.
CA conduta de Klaus compreende o concurso formal imperfeito, a conduta de Thomas corresponde ao crime continuado e a conduta de Mark se amolda ao crime continuado específico.
DKlaus, Thomas e Mark devem responder integralmente pelas penas do crime de homicídio na forma do concurso material.
EKlaus, Thomas e Mark devem responder pelas penas do crime de homicídio na forma do crime continuado específico.
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GabaritoA — A conduta de Klaus compreende o concurso formal imperfeito, a conduta de Thomas compreende concurso formal perfeito e a conduta de Mark pode se amoldar ao concurso material.
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Concurso de Crimes – Análise de Condutas
Gabarito: letra A. A conduta de Klaus (única ação, múltiplas mortes intencionais com desígnios autônomos) configura concurso formal imperfeito (art. 70, 2ª parte, CP). A de Thomas (um disparo que atinge dolosamente um e culposamente outro) é concurso formal perfeito (art. 70, 1ª parte, CP). A de Mark (várias ações sucessivas, cada uma matando um prisioneiro) é concurso material (art. 69, CP). Nenhuma das outras alternativas combina corretamente os institutos.
Agente
Conduta
Tipo de Concurso
Fundamento Legal
Consequência
Klaus
Uma única ação (acionar botão) → 10 mortes intencionais (dolo direto para cada vítima)
Concurso formal imperfeito
Art. 70, 2ª parte, CP (desígnios autônomos)
Cúmulo material das penas
Thomas
Uma única ação (disparo) → 1 morte dolosa (alvo) + 1 morte culposa (acidental)
Concurso formal perfeito
Art. 70, 1ª parte, CP (sem desígnios autônomos)
Exasperação da pena (mais grave)
Mark
Várias ações independentes (perseguir e executar 8 prisioneiros em celas distintas)
Concurso material
Art. 69, CP (pluralidade de condutas e crimes)
Soma das penas
Concurso de crimes
1Concurso formal (art. 70)
Perfeito (1ª parte)
Uma ação, um desígnio
Exasperação da pena
Imperfeito (2ª parte)
Uma ação, desígnios autônomos
Cúmulo material
2Concurso material (art. 69)
Várias ações
Soma das penas
3Crime continuado (art. 71)
Várias ações
Mesmas condições
Ficção jurídica
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Klaus: uma só ação (acionar o botão) que causa 10 mortes. Ele agiu com dolo direto em relação a cada vítima (desígnios autônomos). Enquadra-se no concurso formal imperfeito (art. 70, 2ª parte, CP), que aplica o cúmulo material das penas.
Thomas: uma única ação (disparo) que produz dois resultados: homicídio doloso (alvo) e homicídio culposo (atingido acidentalmente). Não há desígnio autônomo para o segundo; é concurso formal perfeito (art. 70, 1ª parte, CP), com exasperação da pena.
Mark: várias ações independentes (perseguir e executar cada prisioneiro em celas distintas). Caracteriza concurso material (art. 69, CP), pois são mais de uma conduta e mais de um crime, sem os requisitos da continuidade delitiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro em Klaus (concurso formal perfeito) e Thomas (crime continuado). Klaus deveria ser concurso formal imperfeito; Thomas não preenche os requisitos do art. 71 (pluralidade de ações com mesmas condições de tempo, lugar e modo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta Klaus (imperfeito), mas erra Thomas (crime continuado) e Mark (crime continuado específico – figura inexistente). O crime continuado exige mais de uma ação e crimes da mesma espécie com nexo de continuidade; o caso de Thomas é unidade de ação, e o de Mark, embora tenha várias ações, não se encaixa no crime continuado por envolver vítimas diferentes e ausência de homogeneidade objetiva suficiente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que todos respondem por concurso material. Klaus e Thomas praticaram uma só conduta, o que afasta o concurso material (que exige pluralidade de ações). Mark, de fato, responde por concurso material, mas os outros não.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Todos como crime continuado. Klaus e Thomas não têm pluralidade de ações; Mark não preenche os requisitos do art. 71 (especialmente pela Súmula 605 do STF – não admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida, entendimento consolidado, embora o parágrafo único do art. 71 permita em casos excepcionais; na hipótese, as execuções isoladas em celas distintas indicam ações autônomas, não continuação).
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir concurso formal de material, pergunte-se: quantas ações o agente praticou? Uma ação → concurso formal; várias ações → concurso material (ou crime continuado, se preenchidos os requisitos). No concurso formal, verifique se houve desígnios autônomos: se sim, é imperfeito (cúmulo material); se não, é perfeito (exasperação).