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Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra a honra
Código
fg087065
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Gílson, 20 anos, trabalhava como gerente da pizzaria MASSA DELÍCIA. Todavia, em razão de sucessivos atrasos no expediente de trabalho, os empregadores o demitiram por justa causa. Inconformado, Gílson passou a atacar a reputação da empresa em suas redes sociais, proferindo declarações que apontavam suposta falta de qualidade e de higiene no preparo das pizzas naquele estabelecimento comercial. A conduta de Gílson configura
  1. Afato atípico.
  2. Bcrime de difamação.
  3. Ccrime de injúria.
  4. Dcrime de calúnia.
  5. Ecrime de constrangimento ilegal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — crime de difamação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Crimes contra a honra

Gabarito: letra B. Gílson praticou o crime de difamação ao imputar à pizzaria fatos ofensivos à sua reputação (falta de qualidade e higiene), conduta que se amolda ao art. 139 do Código Penal. Não há imputação de fato criminoso (calúnia) nem ofensa à dignidade ou decoro de pessoa determinada (injúria), tampouco violência ou grave ameaça (constrangimento ilegal). A divulgação em redes sociais constitui causa de aumento de pena, mas não altera a tipificação.

A banca cobra a distinção entre os crimes contra a honra. A chave é identificar o objeto da ofensa:

  • Calúnia (art. 138 CP): imputação de fato falso definido como crime.

  • Difamação (art. 139 CP): imputação de fato ofensivo à reputação.

  • Injúria (art. 140 CP): ofensa à dignidade ou decoro (atributos pessoais).

1Calúnia (art. 138)
Imputação de fato criminoso
Falso
2Difamação (art. 139)
Imputação de fato ofensivo à reputação
Admite pessoa jurídica
3Injúria (art. 140)
Ofensa à dignidade/decoro
Atributos pessoais
Crimes contra a honra
LEVELsoulevel.com.br
Crimes contra a honra: Calúnia (art. 138) (Imputação de fato criminoso, Falso); Difamação (art. 139) (Imputação de fato ofensivo à reputação, Admite pessoa jurídica); Injúria (art. 140) (Ofensa à dignidade/decoro, Atributos pessoais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O fato não é atípico; a conduta de Gílson se enquadra em um dos crimes contra a honra, pois houve imputação de fato desonroso à empresa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Difamação: Gílson imputou à pizzaria fatos (falta de qualidade e higiene) que ofendem sua reputação. Não exigiu que os fatos fossem falsos (diferentemente da calúnia), e a ofensa é dirigida à reputação da empresa, não à dignidade de pessoa física. O fato de ter usado redes sociais é circunstância que aumenta a pena (art. 141, III, CP).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Injúria seria ofender a dignidade ou o decoro de alguém, como xingamentos ou atribuições de qualidades negativas à pessoa. Gílson não atacou a dignidade de pessoa determinada, mas a reputação da empresa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Calúnia exige a imputação falsa de fato definido como crime. Falta de higiene ou qualidade no preparo de pizzas não constitui crime, apenas fato desabonador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Constrangimento ilegal (art. 146 CP) exige violência ou grave ameaça para obrigar alguém a fazer ou não fazer algo. Gílson apenas publicou críticas, sem qualquer coação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato com a possibilidade de a empresa ser pessoa jurídica – mas a doutrina e a jurisprudência admitem a difamação contra pessoa jurídica (STJ, HC 214.879/SP). Além disso, a ausência de imputação de crime afasta a calúnia, e a ofensa à reputação (não à dignidade pessoal) afasta a injúria.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra B.

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