Vander planejava fazer uma viagem de férias no final do ano pelo litoral do Nordeste. Assim, juntou suas economias e comprou um carro usado para dirigir na viagem. O automóvel foi vendido dentro dos valores praticados no mercado. Em razão do tempo exíguo, Vander, todavia, não investigou a procedência do veículo, tendo acreditado na indicação de seu amigo Tobias, como se verifica em mensagens trocadas via aplicativo por meio de seu telefone celular.No dia 31 de dezembro de 2022 Vander, em viagem, foi parado em uma blitz. Na ocasião, um agente da Polícia Rodoviária Federal constatou que o carro que Vander acabara de adquirir era proveniente de roubo. Vander foi preso em flagrante pelo crime de receptação.Diante do cenário ora descrito, assinale a opção que indica a tese defensiva que pode ser invocada em favor de Vander.
AExclusão da culpabilidade por obediência hierárquica.
BExclusão da culpabilidade por coação moral irresistível.
CAtipicidade da conduta por incidência do princípio da insignificância.
DAtipicidade da conduta por ausência de dolo.
EExclusão da ilicitude pelo exercício regular do direito.
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GabaritoD — Atipicidade da conduta por ausência de dolo.
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Direito Penal — Erro de Tipo e Receptação
Gabarito: letra D. Vander adquiriu um carro sem saber que era produto de roubo, pois confiou na indicação de seu amigo. O crime de receptação (art. 180 do CP) exige que o agente saiba que a coisa é produto de crime (dolo direto) ou, ao menos, assuma o risco de que o seja (dolo eventual). Como Vander desconhecia completamente a origem ilícita, sua conduta é desprovida de dolo, configurando erro de tipo essencial, que exclui a tipicidade do fato. As demais alternativas não se aplicam ao caso.
Receptação (art. 180)
1Elemento subjetivo
Dolo: saber que é produto de crime
Dolo eventual: assumir o risco
2Erro de tipo essencial
Agente desconhece a origem ilícita
Exclui o dolo
Receptação não admite culpa
Conduta atípica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A exclusão da culpabilidade por obediência hierárquica (CP, art. 22) exige ordem de superior hierárquico, o que não ocorre: Tobias não era superior, apenas amigo. Portanto, a tese é descabida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A coação moral irresistível (art. 22) pressupõe grave ameaça que anula a vontade do agente. Vander agiu por livre e espontânea vontade, sem qualquer coação. Logo, não há falar em exclusão da culpabilidade por esse fundamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da insignificância exige conduta com mínima ofensa ao bem jurídico. No caso, o carro tem valor econômico relevante (dentro dos valores de mercado), e o bem jurídico é o patrimônio, que sofreu lesão significativa. Além disso, a receptação é crime formal, e a tipicidade material não é afastada. A conduta é formal e materialmente típica, salvo a ausência de dolo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tese correta é a atipicidade por ausência de dolo. O dolo da receptação exige conhecimento da origem ilícita. Vander não sabia e, por erro sobre elemento do tipo (erro de tipo essencial), não agiu com dolo. O erro de tipo exclui o dolo e, se inevitável, exclui também a culpa. Como a receptação não admite modalidade culposa (art. 18, parágrafo único, CP), a conduta é atípica. O conteúdo de apoio (C1) confirma: "o carro que Vander acabara de adquirir era proveniente de roubo... a tese defensiva que pode ser invocada em favor de Vander é a atipicidade da conduta por ausência de dolo, tendo em vista que Vander não sabia que o carro comprado era proveniente de roubo."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O exercício regular do direito (art. 23, III, CP) justifica condutas típicas quando amparadas por um direito. Comprar carro usado é lícito, mas adquirir produto de roubo, ainda que sem saber, não constitui direito. A excludente não se aplica, pois a conduta é atípica por outro motivo (ausência de dolo), e não há ilicitude a ser excluída.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir erro de tipo com erro de proibição. O erro de proibição recai sobre a ilicitude do fato (o agente pensa que a conduta é lícita). No caso, Vander não sabia que o carro era roubado (erro sobre elemento do tipo), não sobre a ilicitude de comprar carro de origem duvidosa. Portanto, é erro de tipo, que exclui o dolo, tornando a conduta atípica.