Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Ameaça — FGV 2024

Direito PenalAmeaça
Código
fg087068
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Túlio, 41 anos, se desentendeu com seu vizinho Hugo, 74 anos, em razão de conflitos referentes a vaga de estacionamento na garagem do prédio. Indignado pelo fato de Hugo ter parado em sua vaga, Túlio proferiu palavras ofensivas como “velho safado”, bem como ameaçou espancá-lo caso o fato viesse a se repetir. No dia seguinte, Hugo compareceu à delegacia de polícia e registrou ocorrência pelos crimes de injúria e ameaça, manifestando o desejo de representar criminalmente contra Túlio. Tendo em vista este cenário, assinale a afirmativa correta.
  1. AO Ministério Público poderá oferecer denúncia pelos crimes de injúria qualificada e ameaça.
  2. BO Ministério Público poderá oferecer a denúncia pelo crime de ameaça e Hugo deverá oferecer queixa-crime caso pretenda ajuizar ação penal para julgar o crime de injúria.
  3. CApesar de o crime de injúria ser crime de ação penal privada, o Ministério Público poderá oferecer denúncia por ameaça e injúria, em razão do concurso de crimes.
  4. DO crime de ameaça é classificado como crime de ação penal pública incondicionada, já o crime de injúria simples é crime de ação penal privada.
  5. ETendo em vista que a vítima é pessoa idosa, os crimes de injúria e ameaça são processados por meio de ação penal pública incondicionada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O Ministério Público poderá oferecer denúncia pelos crimes de injúria qualificada e ameaça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Ação Penal nos crimes de ameaça e injúria qualificada

Gabarito: letra A. A ameaça (art. 147 do CP) é crime de ação penal pública condicionada à representação, e Hugo já manifestou sua representação. A injúria, em regra, é privada, mas quando motivada pela condição de pessoa idosa (art. 140, §3º, c/c art. 145 do CP), torna-se pública condicionada, também abrangida pela representação. Assim, o Ministério Público pode oferecer denúncia por ambos os crimes.

A banca testa o conhecimento sobre as exceções à regra de ação privada nos crimes contra a honra e sobre a natureza da ação penal do crime de ameaça. A presença da vítima idosa altera a natureza da injúria, mas não a da ameaça.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. A injúria proferida contra pessoa idosa, com ofensa à sua condição etária, qualifica-se como injúria motivada pela condição de pessoa idosa, nos termos do art. 140, §3º do CP. Essa qualificadora, por expressa disposição do art. 145 do CP, excepciona a regra da ação privada, passando a ser de ação penal pública condicionada à representação. Como Hugo já representou, o MP pode denunciar ambos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Hugo deve oferecer queixa-crime para a injúria. No entanto, a injúria no caso concreto é qualificada (pela condição de idoso), deixando de ser privada. Logo, o MP é o titular da ação. O erro está em tratar a injúria como simples, ignorando a exceção legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, apesar de a injúria ser privada, o concurso de crimes autorizaria o MP a denunciar ambos. Isso é falso: o concurso de crimes não altera a titularidade da ação penal. Cada crime mantém sua natureza. A injúria qualificada, como visto, é pública, mas não por força do concurso, sim pela qualificadora.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A primeira parte está errada: a ameaça não é ação penal pública incondicionada, mas condicionada à representação (art. 147, parágrafo único do CP). A segunda parte, sobre a injúria simples ser privada, é correta isoladamente, mas a assertiva como um todo é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Generaliza que, por ser vítima idosa, ambos os crimes seriam de ação penal pública incondicionada. A ameaça continua condicionada; a injúria, embora pública, é condicionada (não incondicionada). O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) não altera a natureza desses crimes do Código Penal.

NÃO CAIA NESSA!

A principal armadilha é o aluno achar que a injúria contra idoso continua sendo de ação privada, desconsiderando a exceção do art. 145 do CP. Além disso, muitos confundem a ação penal da ameaça como incondicionada. Fique atento: a condição de idoso qualifica a injúria para pública condicionada, mas a ameaça permanece condicionada (não se torna incondicionada).

PEGA ESSA DICA!

Memorize as exceções do art. 145 (injúria real e injúria motivada por raça, cor, etnia, religião, origem, condição de idoso ou deficiência). Para esses casos, a ação passa a ser pública condicionada. Já a ameaça tem previsão expressa de ação condicionada no art. 147, parágrafo único.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg087068