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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg087069
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Certo Estado da Federação fez editar uma Lei que determinou a possibilidade de os órgãos de segurança pública estadual alienarem armas de fogo a seus integrantes por meio de venda direta, ou seja, sem a necessidade de realizar licitação.Considerando o cabimento e as hipóteses de contratação direta, à luz do ordenamento jurídico e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que tal norma
  1. Aé constitucional, na medida em que o estado tem competência legislativa suplementar para pormenorizar as hipóteses de inexigibilidade de licitação.
  2. Bé inconstitucional, considerando que os Estados não têm competência para legislar acerca da temática atinente à licitação e contratação.
  3. Cé constitucional, tendo em vista todos os entes federativos têm competência para legislar sobre licitação e contratação, de modo que podem estabelecer qualquer espécie de contratação direta.
  4. Dé inconstitucional, pois, dentre outros motivos, traduz uma hipótese de licitação dispensável, que extrapola a competência suplementar dos Estados na temática licitação e contratação.
  5. Eé constitucional, porquanto determinada uma hipótese de licitação dispensável, cujo rol exemplificativo determinado pela União pode ser complementado pelos Estados, de acordo com as peculiaridades locais.
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GabaritoD — é inconstitucional, pois, dentre outros motivos, traduz uma hipótese de licitação dispensável, que extrapola a competência suplementar dos Estados na temática licitação e contratação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação e competência dos Estados – Venda direta de armas a servidores

Gabarito: letra D. A lei estadual que autoriza a alienação de armas de fogo a seus integrantes por venda direta (sem licitação) é inconstitucional. Isso porque a competência dos Estados para legislar sobre licitação é suplementar (CF, art. 24, §2º), limitada a normas gerais editadas pela União. Criar nova hipótese de dispensa de licitação – não prevista na legislação federal – extrapola essa competência. O STF, na ADI 7.004, declarou inconstitucional lei estadual exatamente nesse sentido.

A banca testa o conhecimento sobre a repartição de competências em matéria de licitação e a jurisprudência do STF sobre o tema. A União detém competência privativa para legislar sobre material bélico (art. 22, I e art. 21, VI, CF) e para estabelecer normas gerais de licitação (art. 22, XXVII). Os Estados podem apenas suplementar a legislação federal, preenchendo lacunas e adaptando às peculiaridades locais, mas sem criar novas exceções ao dever de licitar. A hipótese de venda direta de armas a servidores não encontra amparo nas normas gerais (Lei 8.666/1993 ou Lei 14.133/2021), configurando invasão da competência federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado pode suplementar as hipóteses de inexigibilidade de licitação. O erro está em considerar que a criação de nova hipótese de dispensa (ou inexigibilidade) é mera suplementação. Na verdade, a suplementação se dá dentro do arcabouço das normas gerais; criar um caso não previsto é inovar, o que cabe à União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os Estados não têm competência para legislar sobre licitação. Isso é falso: os Estados possuem competência concorrente suplementar (CF, art. 24, §2º) para legislar sobre licitação, desde que respeitem as normas gerais da União. A inconstitucionalidade não decorre da ausência de competência, mas do excesso dela.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que todos os entes federativos podem estabelecer qualquer espécie de contratação direta. É uma generalização incorreta. A competência dos Estados é limitada: não podem criar novas modalidades de contratação direta que conflitem com as normas gerais federais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A norma é inconstitucional por extrapolar a competência suplementar dos Estados, ao criar uma hipótese de licitação dispensável (venda direta de armas) não prevista na legislação federal. O STF consolidou esse entendimento no julgamento da ADI 7.004, conforme o excerto: “É inconstitucional a lei estadual que autoriza a seus órgãos de segurança pública a alienação de armas de fogo a seus integrantes, por meio de venda direta”.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o rol de hipóteses de dispensa é exemplificativo e pode ser complementado pelos Estados. Ocorre que o rol de dispensa de licitação previsto na lei federal (Lei 8.666/1993, art. 24; Lei 14.133/2021, art. 75) é taxativo – embora algumas hipóteses possam ser abertas, a criação de uma nova categoria exige lei federal. Os Estados não possuem competência para ampliar esse rol.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que os Estados têm competência suplementar, levando o candidato a achar que poderiam criar novas hipóteses de contratação direta. No entanto, o STF é firme: a competência suplementar não autoriza a criação de exceções ao dever de licitar não previstas em normas gerais federais. Na ADI 7.004, a Corte declarou a inconstitucionalidade de lei estadual idêntica à do enunciado.

Gabarito: letra D.

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