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Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN — FGV 2024

Direito ConstitucionalAção Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN
Código
fg087072
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Partido político com representação no Congresso Nacional ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal contra a Lei Federal XXX/2023. Por unanimidade, o Plenário do STF julgou procedente o pedido e declarou a referida Lei inconstitucional.Com base na situação hipotética narrada, e conforme o sistema jurídico-constitucional vigente, é correto afirmar que a decisão definitiva de mérito proferida pelo STF na situação em tela vincula
  1. Atodo o poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, em todas as esferas federativas.
  2. Bos poderes políticos do Estado, o Executivo e o Legislativo, no exercício de todas as suas funções.
  3. Ctodos os poderes do Estado em nível federal, excluindo as esferas estadual e municipal.
  4. Do Presidente da República, inclusive no exercício de suas funções de natureza legislativa.
  5. Ea administração pública direta e indireta, apenas na esfera federal.
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GabaritoA — todo o poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, em todas as esferas federativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade — Efeito Vinculante das Decisões

Gabarito: letra A. O art. 102, §2º da Constituição Federal determina que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF em ADI e ADC produzem eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A alternativa A reproduz exatamente esse comando constitucional.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo e testa a capacidade de identificar o alcance correto do efeito vinculante, evitando as restrições indevidas propostas nas demais alternativas.

Art. 102, §2CF/88

"As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a decisão vincula "todo o Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, em todas as esferas federativas". Essa redação está alinhada com o §2º do art. 102 da CF, que menciona os demais órgãos do Judiciário (excluindo o próprio STF) e a administração pública nas três esferas (federal, estadual e municipal).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão vincula "os poderes políticos do Estado, o Executivo e o Legislativo, no exercício de todas as suas funções". O erro é duplo: primeiro, o efeito vinculante não atinge o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar (o Congresso pode editar nova lei sobre o mesmo tema, embora sujeita a novo controle). Segundo, a administração pública é abrangida, mas não os Poderes como um todo — o texto constitucional limita o efeito vinculante aos órgãos do Judiciário e à administração, e não inclui o Legislativo em sua atividade legislativa. Além disso, a expressão "poderes políticos do Estado" é genérica demais e não corresponde ao texto constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão vincula "todos os poderes do Estado em nível federal, excluindo as esferas estadual e municipal". O §2º do art. 102 expressamente inclui as esferas estadual e municipal. A exclusão proposta é contrária ao texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão vincula "o Presidente da República, inclusive no exercício de suas funções de natureza legislativa". O efeito vinculante não se dirige nominalmente ao Presidente da República, mas sim à administração pública (da qual ele é o chefe). Além disso, ao mencionar "funções de natureza legislativa", a alternativa confunde as funções atípicas do Executivo (edição de medidas provisórias, leis delegadas) com o objeto do efeito vinculante, que não incide sobre atos legislativos em si.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão vincula "a administração pública direta e indireta, apenas na esfera federal". O texto constitucional é claro: o efeito vinculante alcança a administração pública nas esferas federal, estadual e municipal. Restringir à esfera federal é ilegítimo.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre o efeito vinculante das decisões do STF em controle concentrado, memorize o texto exato do art. 102, §2º da CF. A banca FGV costuma cobrar literalmente o alcance: "demais órgãos do Poder Judiciário" e "administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal". Fique atento às tentativas de excluir alguma esfera ou incluir o Poder Legislativo e o próprio STF.

Gabarito: letra A

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