Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg087074
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
O Município Alfa não aplica o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Em audiência pública determinado vereador progressista sustenta que esta situação enseja intervenção estadual no Município.A partir da correção da alegação feita pelo vereador na hipótese narrada e conforme as regras constitucionais vigentes, é correto afirmar que
Aa decretação da intervenção estadual dependerá de provimento pelo Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral de Justiça.
Ba decretação da intervenção estadual ocorrerá ex officio por ato do Governador de Estado.
Ca decretação da intervenção estadual dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
Da decretação da intervenção estadual dispensará a apreciação pela Assembleia Legislativa.
Ea decretação da intervenção estadual dependerá de solicitação da Assembleia Legislativa.
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GabaritoB — a decretação da intervenção estadual ocorrerá ex officio por ato do Governador de Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção estadual nos municípios — descumprimento do mínimo constitucional
Gabarito: letra B. A hipótese narrada enquadra-se no art. 35, III, da Constituição Federal: o Município não aplicou o mínimo exigido da receita municipal em educação e saúde. Para essa hipótese específica, a intervenção estadual é decretada ex officio pelo Governador do Estado, independentemente de provocação judicial ou legislativa, devendo o decreto ser submetido à Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas (art. 36, §1º, CF).
A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses de intervenção estadual nos municípios (art. 35, CF) e o respectivo procedimento (art. 36, CF). A principal armadilha é confundir a hipótese do inciso III (não aplicação do mínimo) com a do inciso IV (violação de princípios/execução de ordem judicial), que exige provimento do Tribunal de Justiça.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A descreve exatamente o procedimento do art. 35, IV (provimento do TJ mediante representação do PGJ), mas a questão trata do inciso III, que é de competência ex officio do Governador. Cuidado para não generalizar: nem toda intervenção estadual depende de decisão judicial.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar,
Art. 35, I a III → intervenção de ofício pelo Governador (dívida fundada, prestação de contas, mínimo em educação/saúde).
Art. 35, IV → depende de provimento do TJ (violação de princípios/execução de lei/ordem/decisão).
Assim, na prova, leia o fundamento e aplique a via correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a intervenção dependeria de provimento do TJ e representação do PGJ. Esse é o procedimento do art. 35, IV (violação de princípios constitucionais estaduais ou para prover execução de lei/ordem/decisão judicial), não se aplicando à hipótese do inciso III.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decretação é ex officio pelo Governador, pois o art. 35, III não exige qualquer provocação. O controle é posterior: o decreto é submetido à Assembleia Legislativa em 24 horas (art. 36, §1º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Envolve o STF e o PGR, que são competentes para intervenção federal (art. 34, VII e art. 36, III), e não para intervenção estadual em municípios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispõe que a Assembleia Legislativa não apreciaria o decreto. Na verdade, a apreciação é obrigatória para todas as hipóteses de intervenção estadual, salvo a exceção do art. 36, §3º (que se aplica apenas ao art. 35, IV). Como o inciso III não está no §3º, a apreciação é necessária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A intervenção não depende de solicitação da Assembleia. O Governador age de ofício; a Assembleia exerce controle posterior (aprovação ou rejeição do decreto).