Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FGV 2024
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fg087076
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
A segurança pública é serviço a ser prestado pelo Estado para a preservação da ordem pública e da proteção da integridade das pessoas e do patrimônio. O artigo 144 da CF/88 enumera os órgãos atuantes neste domínio.Com base nas regras constitucionais vigentes e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a segurança pública, analise os itens a seguir:I. É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte dos integrantes de todas as carreiras policiais enumeradas no artigo 144 da CF/88.II. Às Polícias Civis são atribuídas as funções de polícia judiciária, de segurança dos estabelecimentos prisionais e de investigação de infrações penais, com ressalva das de competência da União e de natureza militar.III. As Polícias Militares, subordinadas à autoridade suprema do Presidente da República, possuem as atribuições de policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, apenas.
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GabaritoE — I, apenas.
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Segurança Pública – Análise dos Itens (Art. 144 CF/88)
Gabarito: letra E (apenas o item I está correto). O STF firmou jurisprudência no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por integrantes de todas as carreiras policiais (ADI 3234). Já o item II erra ao atribuir às polícias civis a segurança dos estabelecimentos prisionais – função da polícia penal (§5º-A). O item III erra ao subordinar as polícias militares ao Presidente da República, quando a CF as subordina aos Governadores dos Estados (§6º).
Item
Conteúdo do Item
Correto?
Fundamento
I
É inconstitucional o exercício do direito de greve por integrantes de todas as carreiras policiais do art. 144 da CF/88.
✅ Sim
STF (ADI 3234) declarou a greve incompatível com a atividade policial, por ser serviço essencial à ordem pública.
II
Às Polícias Civis são atribuídas as funções de polícia judiciária, segurança dos estabelecimentos prisionais e investigação de infrações penais, com ressalva das de competência da União e de natureza militar.
❌ Não
A segurança dos estabelecimentos prisionais é função da polícia penal (art. 144, §5º-A), não da polícia civil (art. 144, §4º).
III
As Polícias Militares, subordinadas à autoridade suprema do Presidente da República, possuem as atribuições de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.
❌ Não
As PMs são subordinadas aos Governadores dos Estados (art. 144, §6º), não ao Presidente da República.
Segurança pública (art. 144 CF)
1Órgãos
Polícia federal
Polícia rodoviária federal
Polícia ferroviária federal
Polícias civis
Polícia judiciária
Apuração de infrações penais
Polícias militares
Polícia ostensiva
Preservação da ordem pública
Polícias penais
Segurança dos estabelecimentos penais
2Carreiras policiais
Greve inconstitucional (ADI 3234)
3Subordinação
Polícias militares: Governadores (§6º)
Polícias civis: Governadores
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Item I — ✅ Correto
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3234, declarou que o direito de greve é incompatível com a atividade policial, independentemente da carreira (federal, civil, militar, penal). A segurança pública é serviço essencial e a paralisação colocaria em risco a ordem pública. Portanto, o item está correto.
STF – ADI 3234: O exercício do direito de greve por servidores públicos policiais civis é inconstitucional, estendendo-se a todas as carreiras de segurança pública.
Item II — ❌ Incorreto
A redação do art. 144, §4º da CF/88 é clara:
Constituição Federal, art. 144, §4º: "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."
A segurança dos estabelecimentos prisionais é atribuição da polícia penal, conforme §5º-A do mesmo artigo:
Art. 144, §5CF/88
Constituição Federal, art. 144, §5º-A: "Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais."
Assim, o item II comete dois erros: (a) inclui a segurança prisional como função da polícia civil; (b) omite a ressalva das infrações militares, embora mencione "de natureza militar", a frase está mal colocada, mas o erro principal é a inclusão da segurança de presídios. Logo, incorreto.
Item III — ❌ Incorreto
As atribuições das polícias militares estão no art. 144, §5º:
Art. 144, §5CF/88
Constituição Federal, art. 144, §5º: "Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."
Quanto à subordinação, o §6º é expresso:
Art. 144, §6CF/88
Constituição Federal, art. 144, §6º: "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."
O Presidente da República é comandante supremo das Forças Armadas (art. 142, CF), não das polícias militares. Portanto, o item III erra ao vincular a subordinação ao Presidente. Incorreto.
Conclusão
Apenas o item I está correto. Assim, a alternativa correta é E) I, apenas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros clássicos: (1) confundir a atribuição de segurança prisional (polícia penal) com a polícia civil; (2) inverter a subordinação das polícias militares (Governador) com a das Forças Armadas (Presidente). Fique atento à literalidade dos parágrafos do art. 144.