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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FGV 2024

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fg087076
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
A segurança pública é serviço a ser prestado pelo Estado para a preservação da ordem pública e da proteção da integridade das pessoas e do patrimônio. O artigo 144 da CF/88 enumera os órgãos atuantes neste domínio.Com base nas regras constitucionais vigentes e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a segurança pública, analise os itens a seguir:I. É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte dos integrantes de todas as carreiras policiais enumeradas no artigo 144 da CF/88.II. Às Polícias Civis são atribuídas as funções de polícia judiciária, de segurança dos estabelecimentos prisionais e de investigação de infrações penais, com ressalva das de competência da União e de natureza militar.III. As Polícias Militares, subordinadas à autoridade suprema do Presidente da República, possuem as atribuições de policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segurança Pública – Análise dos Itens (Art. 144 CF/88)

Gabarito: letra E (apenas o item I está correto). O STF firmou jurisprudência no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por integrantes de todas as carreiras policiais (ADI 3234). Já o item II erra ao atribuir às polícias civis a segurança dos estabelecimentos prisionais – função da polícia penal (§5º-A). O item III erra ao subordinar as polícias militares ao Presidente da República, quando a CF as subordina aos Governadores dos Estados (§6º).


Item

Conteúdo do Item

Correto?

Fundamento

I

É inconstitucional o exercício do direito de greve por integrantes de todas as carreiras policiais do art. 144 da CF/88.

✅ Sim

STF (ADI 3234) declarou a greve incompatível com a atividade policial, por ser serviço essencial à ordem pública.

II

Às Polícias Civis são atribuídas as funções de polícia judiciária, segurança dos estabelecimentos prisionais e investigação de infrações penais, com ressalva das de competência da União e de natureza militar.

❌ Não

A segurança dos estabelecimentos prisionais é função da polícia penal (art. 144, §5º-A), não da polícia civil (art. 144, §4º).

III

As Polícias Militares, subordinadas à autoridade suprema do Presidente da República, possuem as atribuições de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.

❌ Não

As PMs são subordinadas aos Governadores dos Estados (art. 144, §6º), não ao Presidente da República.

Segurança pública (art. 144 CF)
  • 1Órgãos
    • Polícia federal
    • Polícia rodoviária federal
    • Polícia ferroviária federal
    • Polícias civis
      • Polícia judiciária
      • Apuração de infrações penais
    • Polícias militares
      • Polícia ostensiva
      • Preservação da ordem pública
    • Polícias penais
      • Segurança dos estabelecimentos penais
  • 2Carreiras policiais
    • Greve inconstitucional (ADI 3234)
  • 3Subordinação
    • Polícias militares: Governadores (§6º)
    • Polícias civis: Governadores
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Item I — ✅ Correto

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3234, declarou que o direito de greve é incompatível com a atividade policial, independentemente da carreira (federal, civil, militar, penal). A segurança pública é serviço essencial e a paralisação colocaria em risco a ordem pública. Portanto, o item está correto.

STF – ADI 3234: O exercício do direito de greve por servidores públicos policiais civis é inconstitucional, estendendo-se a todas as carreiras de segurança pública.


Item II — ❌ Incorreto

A redação do art. 144, §4º da CF/88 é clara:

Constituição Federal, art. 144, §4º: "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."

A segurança dos estabelecimentos prisionais é atribuição da polícia penal, conforme §5º-A do mesmo artigo:

Art. 144, §5CF/88

Constituição Federal, art. 144, §5º-A: "Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais."

Assim, o item II comete dois erros: (a) inclui a segurança prisional como função da polícia civil; (b) omite a ressalva das infrações militares, embora mencione "de natureza militar", a frase está mal colocada, mas o erro principal é a inclusão da segurança de presídios. Logo, incorreto.


Item III — ❌ Incorreto

As atribuições das polícias militares estão no art. 144, §5º:

Art. 144, §5CF/88

Constituição Federal, art. 144, §5º: "Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."

Quanto à subordinação, o §6º é expresso:

Art. 144, §6CF/88

Constituição Federal, art. 144, §6º: "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."

O Presidente da República é comandante supremo das Forças Armadas (art. 142, CF), não das polícias militares. Portanto, o item III erra ao vincular a subordinação ao Presidente. Incorreto.


Conclusão

Apenas o item I está correto. Assim, a alternativa correta é E) I, apenas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros clássicos: (1) confundir a atribuição de segurança prisional (polícia penal) com a polícia civil; (2) inverter a subordinação das polícias militares (Governador) com a das Forças Armadas (Presidente). Fique atento à literalidade dos parágrafos do art. 144.

Gabarito: letra E

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