Questão de Direito Constitucional — Princípios da Administração Pública — FGV 2024
- Código
- fg087078
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado
- AI, II e III.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EII, apenas.
GabaritoC — I e III, apenas.
Gabarito: letra C — corretas as afirmativas I e III. A Portaria que impõe sigilo generalizado a todos os processos de um órgão policial viola o princípio da publicidade e o direito fundamental de acesso à informação (CF, art. 5º, XXXIII), pois a regra constitucional é a publicidade, e o sigilo só pode ser imposto de forma excepcional, com justificação objetiva, específica e formal. Nesse sentido, o STF, ao julgar a ADPF 872, anulou ato idêntico da Polícia Federal, reafirmando que o segredo é exceção legítima apenas em casos específicos e imprescindíveis à segurança.
A banca explora a tensão entre a regra da publicidade e a possibilidade de restrição, cobrando do candidato o conhecimento de que a exceção não autoriza uma restrição genérica e indiscriminada.
Afirmativa | Conteúdo | Correção | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | A Portaria viola a liberdade de informação (art. 5º, XXXIII, CF/88), pois a regra é a publicidade das informações de órgãos públicos. | ✅ Correta | A regra constitucional é a publicidade; o sigilo generalizado a todos os processos desrespeita esse direito. |
II | A Portaria não viola a liberdade de informação, pois o sigilo em órgãos policiais é sempre imprescindível à segurança. | ❌ Incorreta | O sigilo não pode ser presumido para toda informação policial; deve ser justificado caso a caso (STF, ADPF 872). |
III | Todo ato restritivo à publicidade deve ser justificado objetiva, específica e formalmente. | ✅ Correta | Decorre do princípio republicano e da jurisprudência, que exigem fundamentação individualizada e concreta para a exceção. |
A afirmativa reconhece que a portaria viola a liberdade de informação porque a regra constitucional é a publicidade das informações mantidas por órgãos públicos. O art. 5º, XXXIII, da CF/88 assegura a todos o direito de receber informações dos órgãos públicos, ressalvadas apenas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Ao impor sigilo a todos os processos indistintamente, a portaria desrespeita essa regra.
A afirmativa tenta justificar a portaria alegando que qualquer informação mantida por órgãos policiais é imprescindível à segurança. Isso é uma generalização indevida. O sigilo não pode ser presumido para toda e qualquer informação; ele deve ser justificado caso a caso com base na imprescindibilidade para a segurança pública ou para a defesa do Estado. O STF (ADPF 872) já decidiu que a imposição generalizada de sigilo é inconstitucional.
A afirmativa enuncia corretamente o requisito para a restrição à publicidade: todo ato restritivo deve ser justificado objetiva, específica e formalmente. Esse entendimento decorre do princípio republicano e da jurisprudência consolidada, inclusive na ADPF 872, que exige que a exceção ao princípio da publicidade seja fundamentada de maneira individualizada e concreta.
A banca induz o candidato a pensar que todo dado de órgão policial é sigiloso (afirmativa II). Na verdade, a regra é a publicidade; o sigilo é exceção e precisa de justificação específica. Não confunda "órgão policial" com "sigilo automático". Com treino, você percebe que generalizações como "qualquer informação é imprescindível" violam o princípio da proporcionalidade.
Conclusão: corretos os itens I e III, portanto a alternativa que corresponde é a letra C.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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