Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fg087079
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Marco, italiano, veio para o Brasil em 2001 estudar dramaturgia em São Paulo. Em 2020, após mais de quinze anos de residência ininterrupta no Brasil, Marco solicita e adquire, de forma derivada, a nacionalidade brasileira. Recentemente, Marco foi condenado, por sentença judicial transitada em julgado, em virtude de fraude relacionada ao seu processo de naturalização.Conforme a ordem constitucional vigente, nesta situação hipotética, em decorrência da referida decisão judicial, ocorrerá
Aa suspensão dos direitos políticos de Marco.
Ba perda dos direitos políticos de Marco.
Ca cassação dos direitos políticos de Marco.
Do cancelamento da naturalização de Marco, sem qualquer efeito sobre seus direitos políticos.
Ea manutenção da naturalização de Marco, pois o ato de fraude não é considerado atividade nociva ao interesse nacional.
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GabaritoB — a perda dos direitos políticos de Marco.
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Nacionalidade e Direitos Políticos — Cancelamento da Naturalização
Gabarito: letra B. A sentença que cancela a naturalização por fraude, transitada em julgado, acarreta a perda da nacionalidade (CF, art. 12, §4º, I) e, por consequência, a perda dos direitos políticos (CF, art. 15, I). A Constituição veda expressamente a cassação de direitos políticos e classifica o cancelamento da naturalização como hipótese de perda, e não de suspensão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre perda e suspensão dos direitos políticos. Enquanto a condenação criminal gera suspensão enquanto durarem seus efeitos (art. 15, III), o cancelamento da naturalização por fraude gera perda (art. 15, I). Não confunda!
Alternativa A — ❌ Incorreta
A suspensão dos direitos políticos ocorre nos casos de incapacidade civil absoluta (inciso II), condenação criminal transitada em julgado (inciso III), recusa de cumprir obrigação a todos imposta (inciso IV) e improbidade administrativa (inciso V). O cancelamento da naturalização é hipótese de perda, não de suspensão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 15, §4CF/88
Art. 15 — "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de I — cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado"
Art. 12, § 4º, I — "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I — tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização"
A conjugação dos dispositivos mostra que, cancelada a naturalização por fraude (como no caso de Marco), o indivíduo perde a nacionalidade brasileira e, automaticamente, perde os direitos políticos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O próprio caput do art. 15 veda a cassação de direitos políticos. Portanto, não há que se falar em cassação, em nenhuma hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O cancelamento da naturalização retira a nacionalidade. Sem nacionalidade, não há cidadania nem direitos políticos. Logo, não é possível manter incólumes os direitos políticos após a perda da nacionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fraude no processo de naturalização é exatamente a conduta prevista no art. 12, §4º, I como causa de cancelamento da naturalização. Dizer que a fraude não é atividade nociva ao interesse nacional contraria o texto constitucional. A naturalização deve ser cancelada, e os direitos políticos perdidos.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)