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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg087080
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
As Câmaras de Vereadores de diferentes Municípios da Federação Brasileira pretendem deliberar a respeito de consultas populares sobre questões de relevância para as respectivas populações locais, a serem realizadas concomitantemente às eleições municipais de 2024.Em relação a essa forma de participação democrática direta, em nível municipal, prevista na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
  1. AAs consultas populares concomitantes às eleições municipais não poderão ser realizadas em 2024 em razão do princípio da anualidade eleitoral.
  2. BDurante a campanha eleitoral serão defesas as manifestações favoráveis e contrárias às questões locais submetidas às consultas populares.
  3. CUma vez aprovadas pelas Câmaras de Vereadores, as consultas populares sobre questões locais devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 60 dias antes da data das eleições.
  4. DDurante a campanha eleitoral é proibida a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão para as manifestações favoráveis e contrárias às questões locais submetidas às consultas populares.
  5. EA aprovação das consultas populares sobre questões locais pelas Câmaras de Vereadores dispensa o seu encaminhamento à Justiça Eleitoral.
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GabaritoD — Durante a campanha eleitoral é proibida a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão para as manifestações favoráveis e contrárias às questões locais submetidas às consultas populares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consultas Populares Municipais e a Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra D. A EC 111/2021 inseriu os §§12 e 13 ao art. 14 da CF, disciplinando as consultas populares municipais. O §13 estabelece que as manifestações favoráveis e contrárias ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão. A alternativa D reproduz exatamente essa vedação, estando correta. As demais alternativas erram ao fixar prazo diverso de 90 dias (alternativa C), proibir manifestações durante a campanha (alternativa B), alegar óbice da anualidade (alternativa A) ou dispensar o encaminhamento à Justiça Eleitoral (alternativa E).

A questão exige conhecimento literal do texto constitucional, em especial dos parágrafos incluídos pela Emenda Constitucional nº 111/2021. Vamos analisar cada afirmativa:

Art. 14, §12CF/88

Art. 14, §12 — "Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos." (Incluído pela EC nº 111/2021)

Art. 14, §13 — "As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do §12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão." (Incluído pela EC nº 111/2021)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as consultas populares concomitantes às eleições municipais não poderão ser realizadas em 2024 em razão do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da CF). O princípio da anualidade exige que lei que altere o processo eleitoral seja publicada até um ano antes do pleito para ser aplicada. Contudo, as consultas populares foram introduzidas pela EC 111/2021, publicada em 28/09/2021, e já estavam em vigor para as eleições de 2024 (mais de um ano antes). Portanto, não há óbice. O erro está em invocar a anualidade como impedimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "durante a campanha eleitoral serão defesas as manifestações favoráveis e contrárias às questões locais submetidas às consultas populares". O §13 do art. 14 afirma exatamente o oposto: as manifestações ocorrerão durante as campanhas eleitorais. Logo, não são defesas; são permitidas. A banca inverteu o sentido da norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as consultas devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 60 dias antes da data das eleições. O §12 fixa o prazo de 90 (noventa) dias. A alternativa troca o número, configurando distrator clássico de prazo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a parte final do §13: "sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão". A norma permite as manifestações durante a campanha, mas veda expressamente o uso de propaganda gratuita no rádio e TV para esse fim. É a literalidade do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a aprovação pelas Câmaras Municipais dispensa o encaminhamento à Justiça Eleitoral. O §12 determina que as consultas aprovadas pelas Câmaras devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito. Logo, o encaminhamento é obrigatório, não dispensável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de prazos (60 em vez de 90 dias na alternativa C) e a inversão do que é permitido/proibido (alternativa B diz que manifestações são defesas, quando a CF diz que ocorrerão durante a campanha). A alternativa A usa o princípio da anualidade de forma incorreta, pois a EC 111/2021 já estava em vigor desde 2021. Fique atento aos números e ao sentido literal dos §§12 e 13.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o prazo de 90 dias para encaminhamento e a regra de que as manifestações são permitidas, mas sem propaganda gratuita no rádio e TV. Esses são os pontos mais cobrados sobre consultas populares municipais.

Gabarito: letra D.

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