Questão de Direito Constitucional — Princípios de Interpretação Constitucional — FGV 2024
Direito Constitucional›Princípios de Interpretação Constitucional
Código
fg087081
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção da vida e da igualdade de gênero. Em decorrência, o Art. 23, inciso II, o Art. 25, caput e parágrafo único, do Código Penal e o Art. 65 do Código de Processo Penal devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do domínio do instituto da legítima defesa.Entre os princípios de hermenêutica constitucional, o utilizado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão descrita acima é o da
Aunidade constitucional.
Bpresunção de constitucionalidade das leis.
Cinterpretação conforme à constituição.
Dconcordância prática.
Econformidade funcional.
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GabaritoC — interpretação conforme à constituição.
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Princípios de Hermenêutica Constitucional
Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, ao decidir que a tese da legítima defesa da honra não pode ser aplicada em crimes de feminicídio, utilizou o princípio da interpretação conforme a Constituição. Esse princípio determina que, entre as possíveis interpretações de uma norma infraconstitucional, deve-se escolher aquela que a compatibilize com a Constituição, evitando sua declaração de inconstitucionalidade. No caso, os arts. 23, II, 25 e 65 do CP foram interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra, porque tal interpretação violaria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção da vida e igualdade de gênero.
A técnica da interpretação conforme é uma forma de controle de constitucionalidade que preserva a lei ao lhe dar um sentido conforme a Constituição. O STF não declarou os dispositivos inconstitucionais; apenas afastou uma interpretação que os tornaria inconstitucionais. Isso é exatamente o que ocorre na hipótese narrada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da unidade constitucional busca evitar contradições entre as normas da própria Constituição, coordenando-as de forma harmônica. Não foi o instrumento utilizado, pois não se tratou de conflito entre normas constitucionais, mas de interpretação de lei infraconstitucional à luz da Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A presunção de constitucionalidade das leis é um postulado que orienta o controle de constitucionalidade, não uma regra de hermenêutica para dar sentido a uma norma. O STF não se limitou a presumir a constitucionalidade; ele ativamente reinterpretou o alcance dos dispositivos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A interpretação conforme a Constituição é a técnica que o STF empregou: atribuiu aos arts. 23, II, 25 e 65 do CP um significado que exclui a legítima defesa da honra, compatibilizando-os com a Constituição. Dessa forma, evitou declarar a inconstitucionalidade dos artigos, mas restringiu seu alcance interpretativo.
PEGA ESSA DICA!
A interpretação conforme a Constituição não altera o texto da lei; ela apenas impede que seja aplicada uma interpretação que contrarie a Constituição. É um método de controle difuso e concentrado, frequentemente usado para salvar a validade da norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concordância prática ou harmonização exige que, em caso de colisão entre bens jurídicos constitucionais, se faça uma coordenação de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. Embora o STF tenha ponderado valores (dignidade versus suposta honra), a decisão não se baseou nesse princípio, mas sim na técnica de dar uma interpretação conforme à Constituição para os dispositivos legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da conformidade funcional (ou justeza) determina que o intérprete não pode subverter o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte. A decisão do STF não tratou da repartição de funções entre os Poderes, mas sim da interpretação de normas penais.