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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FGV 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fg087108
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Após regular aprovação em concurso público, Eduardo foi investido no cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado de Santa Cantarina e pretende se valer do direito de petição para fins de questionar certa determinação administrativa que não tem natureza disciplinar.Acerca do tratamento conferido pela Lei nº 6.843/1986 ao tema em questão, é correto a afirmar que
  1. Acabe recurso do indeferimento de pedido de reconsideração, que será decidido pela autoridade imediatamente superior àquela que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.
  2. Bo direito de petição não pode ser assegurado ao agente em toda a sua plenitude, diante das peculiaridades da carreira e considerando que é excepcionado o de representar.
  3. Cda decisão que for prolatada, cabe pedido de reconsideração, que poderá ser renovado, uma única vez, para a mesma autoridade.
  4. Dcabe reconsideração das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos pelo agente interessado.
  5. Ea prescrição pode ser interrompida uma única vez por pedido de reconsideração ou recurso, quando cabíveis, e recomeça a correr por inteiro da data do ato que a interrompeu ou do termo do respectivo processo.
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GabaritoA — cabe recurso do indeferimento de pedido de reconsideração, que será decidido pela autoridade imediatamente superior àquela que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 6.843/1986 - Direito de Petição (Delegado de Polícia Civil de SC)

Gabarito: letra A. Embora o texto literal da Lei nº 6.843/1986 não esteja transcrito no material fornecido, a análise das alternativas à luz dos princípios gerais do direito administrativo e do paralelo com o regime federal (Lei 8.112/1990, arts. 106-107) indica que a única alternativa correta é a A: do indeferimento do pedido de reconsideração cabe recurso à autoridade imediatamente superior. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam a sistemática típica dos estatutos funcionais.

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo

Cabe recurso do indeferimento de pedido de reconsideração, decidido pela autoridade imediatamente superior.

Direito de petição não é pleno; representar é exceção.

Pedido de reconsideração pode ser renovado uma única vez.

Cabe reconsideração de decisões sobre recursos sucessivos.

Prescrição interrompida uma vez por pedido/recurso; recomeça por inteiro.

Fundamento

Art. 107, I e §1º, Lei 8.112/1990 (paradigma).

Art. 5º, XXXIV, CF (direito de petição pleno).

Art. 106, Lei 8.112/1990 (veda renovação).

Art. 107, II, Lei 8.112/1990 (cabe recurso, não reconsideração).

Art. 202, CC (interrupção de prescrição, inaplicável ao estatuto funcional).

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra geral dos estatutos funcionais: o indeferimento do pedido de reconsideração é atacável por recurso, e este é dirigido à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão original. Essa sistemática está expressa no art. 107, I e §1º, da Lei 8.112/1990 (federal), que serve de paradigma para os estados. A Lei 6.843/1986, presumivelmente, adota a mesma estrutura.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de petição não é assegurado em plenitude ao agente e que o direito de representar é excepcionado. Isso contraria o art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de petição independentemente de cargo ou carreira. Não há restrição genérica para delegados de polícia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o pedido de reconsideração pode ser renovado uma única vez para a mesma autoridade. O art. 106 da Lei 8.112/1990 estabelece que o pedido de reconsideração "não podendo ser renovado". Logo, é vedada qualquer renovação, não apenas limitada a uma vez.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que cabe reconsideração das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos. Na verdade, nos termos do art. 107, II, da Lei 8.112/1990, das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos cabe recurso, e não reconsideração. A alternativa troca os institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata da interrupção da prescrição por pedido de reconsideração ou recurso, recomeçando a correr por inteiro. O art. 202 do Código Civil, sobre interrupção da prescrição, não é específico do direito administrativo disciplinar ou do direito de petição. Além disso, a prescrição administrativa tem regramento próprio; a interrupção por recurso ou reconsideração não segue necessariamente esse regramento civilista.

SE LIGUE NESSA!

O contexto fornecido não contém o texto da Lei nº 6.843/1986 de Santa Catarina. A análise baseou-se nos princípios gerais e no paralelo com a Lei 8.112/1990 (federal), que são frequentemente adotados pelos estados. Recomenda-se consultar o texto original da lei estadual para confirmação.

Gabarito: letra A.

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