Questão de Legislação Federal — Lei nº 14.597 de 2023 - Lei Geral do Esporte — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 14.597 de 2023 - Lei Geral do Esporte
Código
fg087109
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Melchedíades, jogador de um time de futebol, aceitou vantagem indevida oferecida por Heráclito, servidor da Receita Federal do Brasil que, paralelamente, exerce a atividade de empresário no ramo de casas de apostas esportivas. Segundo as tratativas, Melchedíades deveria receber cartão vermelho em determinada partida em troca do recebimento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Antes de receber a vantagem indevida, Melchedíades foi preso juntamente com Heráclito, em operação policial.Pelo exposto, é correto afirmar que Melchedíades
Adeverá responder pelo crime previsto no Art. 317 do Código Penal.
Bnão praticou crime algum, tendo em vista que sua conduta foi interrompida nos atos preparatórios.
Cdeverá responder pelo crime previsto no Art. 41-C da Lei nº 10.671/2003.
Ddeverá responder pelo crime previsto no Art. 198 da Lei nº 14.597/2023.
Edeverá responder pelo crime previsto no Art. 2º, inc. IX da Lei nº 1.521/1951.
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GabaritoD — deverá responder pelo crime previsto no Art. 198 da Lei nº 14.597/2023.
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Crime de manipulação de resultados esportivos - Lei 14.597/2023
Gabarito: letra D. Melchedíades praticou conduta de aceitar vantagem indevida para alterar o resultado de partida esportiva (receber cartão vermelho), conduta tipificada no Art. 198 da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), que criminaliza a solicitação ou aceitação de vantagem para fraudar competição esportiva. A conduta não configura corrupção passiva (art. 317 CP) porque Melchedíades não é funcionário público; tampouco há falar em atos preparatórios, pois a aceitação da promessa já consuma o crime.
A banca testa a distinção entre crimes comuns e crimes específicos do esporte e a correta lei aplicável. O cenário descreve um jogador que aceita vantagem para "receber cartão vermelho" (manipulação de jogo), conduta que se enquadra na nova Lei Geral do Esporte, que revogou dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) e consolidou a proteção penal do esporte.
Critério
Art. 317 CP (Corrupção Passiva)
Art. 41-C Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor)
Art. 198 Lei 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte)
Art. 2º, IX Lei 1.521/1951 (Crimes contra Economia Popular)
Sujeito ativo
Funcionário público (art. 327 CP)
Qualquer pessoa (genérico)
Qualquer pessoa (genérico)
Qualquer pessoa (genérico)
Conduta típica
Solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função
Fraudar competição esportiva
Solicitar ou aceitar vantagem para fraudar resultado esportivo
Obter vantagem mediante fraude em competição
Objeto da conduta
Ato de ofício ou função pública
Resultado da competição
Resultado ou desenvolvimento da competição
Resultado de competição
Aplicabilidade ao caso
❌ Melchedíades não é funcionário público
❌ Revogado tacitamente pela Lei 14.597/2023
✅ Conduta de aceitar vantagem para receber cartão vermelho
❌ Lei genérica e não específica ao esporte
Consumação
Aceitação da promessa já consuma o crime
Depende da efetiva fraude
Aceitação da promessa já consuma o crime
Depende da efetiva obtenção de vantagem
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Art. 317 do CP (corrupção passiva) exige que o agente seja funcionário público ou equiparado. Melchedíades é jogador de futebol, atleta privado, não se enquadrando no conceito de funcionário público (art. 327 CP). Portanto, não responde por esse crime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta de aceitar promessa de vantagem indevida já é suficiente para consumar o crime, mesmo que o pagamento não tenha ocorrido. Nos crimes de corrupção (inclusive na Lei Geral do Esporte), a mera aceitação da promessa configura o delito. Logo, não se trata de atos preparatórios impuníveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Art. 41-C da Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor) criminalizava a “fraude em competição esportiva”, mas foi revogado tacitamente pela Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), que passou a regular a matéria de forma mais abrangente. Atualmente, o crime está previsto no Art. 198 da lei nova.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Art. 198 da Lei 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) tipifica a conduta de solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem indevida, para fraudar o resultado de competição esportiva (ou alterar seu desenvolvimento). Melchedíades aceitou a promessa de R$ 10.000 para ser expulso de propósito, enquadrando-se perfeitamente no tipo. A pena é de reclusão de 2 a 6 anos e multa.
Lei 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte):
Art. 198 – “Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem indevida, com o fim de fraudar o resultado de competição esportiva ou de alterar o seu desenvolvimento: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei nº 1.521/1951 trata de crimes contra a economia popular (usura, sonegação etc.), não se aplicando a manipulação de resultados esportivos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato oferecendo crimes que, em uma leitura superficial, parecem se encaixar (corrupção passiva, Estatuto do Torcedor). A chave é perceber que o atleta não é funcionário público e que a Lei Geral do Esporte é a legislação específica para condutas que atentam contra a integridade do esporte. Fique atento à revogação do Estatuto do Torcedor nesse ponto.