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Questão de Legislação Penal Especial — Lei nº 13.260/2016 – Lei Antiterrorismo — FGV 2024

Legislação Penal EspecialLei nº 13.260/2016 – Lei Antiterrorismo
Código
fg087110
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Um grupo de jovens imbuído de ideário extremista decide realizar ação violenta contra um centro religioso de matriz africana. Para tanto, os jovens colocam grande quantidade de artefato explosivo no local com o objetivo de gerar pânico generalizado e matar o maior número possível de fiéis que estivessem no culto religioso. Todavia, o artefato não explode.Pelo exposto, é correto afirmar que tal conduta corresponde ao crime de
  1. Agenocídio.
  2. Bexplosão tentada.
  3. Cterrorismo.
  4. Dperseguição.
  5. Eabolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — terrorismo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Antiterrorismo – Crime de Terrorismo

Gabarito: letra C. A conduta descrita – colocação de artefato explosivo em centro religioso com o objetivo de gerar pânico generalizado e matar fiéis, motivada por ideário extremista – configura o crime de terrorismo, tipificado na Lei nº 13.260/2016, que pune atos de violência com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, por razões de extremismo religioso, político ou ideológico. A tentativa é punível nos mesmos termos.

Aspecto

Crime de Terrorismo (Lei 13.260/2016)

Crime de Genocídio (Lei 2.889/1956)

Crime de Explosão (art. 251 CP)

Elemento subjetivo (dolo específico)

Provocar terror social ou generalizado por extremismo religioso, político ou ideológico

Destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso

Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem

Bem jurídico tutelado

Paz social e segurança coletiva

Existência do grupo humano

Incolumidade pública

Natureza da lei

Lei especial (prevalece sobre o CP)

Lei especial

Lei geral (Código Penal)

Pena (abstrata)

Mais severa (reclusão de 12 a 30 anos)

Reclusão (penas variáveis)

Reclusão (pena menor)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta não se enquadra no crime de genocídio (Lei nº 2.889/1956), que exige o dolo específico de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Embora o alvo seja um centro religioso de matriz africana, o objetivo principal dos agentes era causar pânico generalizado e matar o maior número possível de pessoas, e não eliminar o grupo religioso em si. Além disso, o genocídio requer a prática de atos como matar membros do grupo, causar lesão grave à integridade física ou mental, etc., com a intenção de destruir o grupo. No caso, o artefato não explodiu, mas mesmo a tentativa de genocídio exigiria demonstração desse dolo específico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de explosão (art. 251 do Código Penal) é um crime de perigo comum, que pune quem expõe a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem mediante o uso de explosivo. Entretanto, a conduta em questão é mais específica: os agentes agiram por extremismo religioso e com a finalidade de provocar terror social, o que atrai a incidência da Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016), que prevê penas mais severas e é lei especial em relação ao Código Penal. Assim, o crime de explosão é absorvido pelo de terrorismo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei nº 13.260/2016 define como terrorismo a prática de atos de violência por razões de extremismo político, religioso, ideológico ou de preconceito, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado. No caso narrado, os jovens agiram por "ideário extremista" e colocaram um artefato explosivo em um centro religioso com o objetivo de "gerar pânico generalizado e matar o maior número possível de fiéis". Esses elementos se amoldam perfeitamente ao tipo penal do terrorismo. O fato de o artefato não ter explodido caracteriza tentativa, que é punível na forma do art. 14, II, do Código Penal, combinado com a Lei Antiterrorismo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de perseguição (stalking) está tipificado no art. 147-A do Código Penal e consiste em reiteradamente perseguir alguém, por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou invadindo-lhe a privacidade. A conduta narrada é um ato único e violento, sem a reiteração exigida pelo tipo penal, e tem finalidade distinta (causar pânico generalizado), não se amoldando à perseguição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A abolição violenta do Estado Democrático de Direito é crime previsto no art. 359-L do Código Penal (incluído pela Lei 14.197/2021) e tutela a ordem política e democrática. O alvo da conduta descrita é um centro religioso, e não as instituições ou o funcionamento do Estado. Não há qualquer menção a ataque ao Estado Democrático de Direito, de modo que essa alternativa é descabida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com o crime de genocídio (alternativa A), já que o alvo é uma religião de matriz africana. No entanto, o genocídio exige a intenção de destruir o grupo como tal, enquanto o terrorismo visa causar terror generalizado por extremismo. Preste atenção na finalidade descrita no enunciado: "gerar pânico generalizado" e "ideário extremista" indicam terrorismo, não genocídio.

Gabarito: letra C.

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