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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FGV 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fg087113
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
A respeito da Lei Estadual nº 12.069/2021, que dispõe sobre o procedimento e o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que
  1. Aos sindicatos são legitimados à propositura de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.
  2. Ba participação de amici curiae no processo é admitida mediante despacho recorrível do Relator.
  3. Cconcedida a medida cautelar, ela terá, em regra, efeitos ex tunc.
  4. Dé exigida a presença de pelo menos dois terços dos integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça na sessão para a tomada de decisão sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
  5. Eo Tribunal de Justiça é competente para modular os efeitos temporais da decisão de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo por razões de segurança pública ou de excepcional interesse social mediante a manifestação da maioria de um terço de seus membros.
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GabaritoD — é exigida a presença de pelo menos dois terços dos integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça na sessão para a tomada de decisão sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual (Lei 12.069/2021-SC)

Gabarito: letra D. A exigência de quórum mínimo de dois terços dos membros do Órgão Especial para declaração de inconstitucionalidade é regra coerente com o princípio da segurança jurídica e análoga ao quórum federal (Lei 9.868/1999, art. 22, que exige 8 Ministros do STF). As demais alternativas erram ao inverter o efeito da cautelar, o recurso do amicus curiae, a legitimidade dos sindicatos e a maioria necessária para modulação.

Critério

Descrição Correta

Descrição Incorreta (Alternativa)

Quórum para declaração de inconstitucionalidade

Exige-se presença de pelo menos 2/3 dos membros do Órgão Especial (art. 22, Lei 9.868/99, analogia).

Efeito da medida cautelar

Regra geral: efeitos ex nunc (não retroativos), salvo decisão em contrário (art. 11, §1º, Lei 9.868/99).

Afirmar que são ex tunc (alternativa C).

Recorribilidade da decisão sobre *amicus curiae*

Decisão do Relator é irrecorrível (art. 138, CPC).

Afirmar que é "despacho recorrível" (alternativa B).

Legitimidade dos sindicatos para ADI

Rol taxativo; sindicatos são legitimados, mas com requisitos específicos (ex.: âmbito estadual e pertinência temática).

Afirmar que são legitimados de forma ampla e irrestrita (alternativa A).

Maioria para modulação de efeitos

Exige-se maioria de 2/3 dos membros (art. 27, Lei 9.868/99).

Afirmar que exige "maioria de um terço" (alternativa E).

1Legitimados
Rol taxativo
Sindicatos (não amplamente)
2Amicus curiae
Admitido por Relator
Decisão irrecorrível
3Medida cautelar
Efeito ex nunc (regra)
Ex tunc (exceção)
4Quórum decisão
2/3 do Órgão Especial
5Modulação efeitos
Maioria de 2/3 dos membros
ADI estadual (Lei 12.069/2021-SC)
LEVELsoulevel.com.br
ADI estadual (Lei 12.069/2021-SC): Legitimados (Rol taxativo, Sindicatos (não amplamente)); Amicus curiae (Admitido por Relator, Decisão irrecorrível); Medida cautelar (Efeito ex nunc (regra), Ex tunc (exceção)); Quórum decisão (2/3 do Órgão Especial); Modulação efeitos (Maioria de 2/3 dos membros)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que os sindicatos são legitimados indiscriminadamente. Nos termos da Lei 12.069/2021, o rol de legitimados para a ADI perante o TJSC é taxativo e, embora sindicatos possam ser incluídos, a alternativa peca por generalizar sem atender às condições previstas (ex.: âmbito estadual e representatividade). Na prática, a banca considerou a afirmação incorreta porque o texto legal não os contempla de forma ampla e irrestrita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A participação de amicus curiae é admitida por decisão irrecorrível do Relator, conforme o art. 138 do CPC (caput: "por decisão irrecorrível"). A alternativa erra ao dizer "despacho recorrível".

Art. 138CPC

Art. 138 — "O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica..."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A medida cautelar em ADI tem, em regra, efeitos *ex nunc* (não retroativos), conforme o art. 11, §1º da Lei 9.868/1999: "A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa." Logo, a alternativa que afirma ex tunc está errada.

Art. 11, §1Lei-9868

Art. 11, §1º — "A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 12.069/2021 exige, para decisão sobre inconstitucionalidade, a presença de pelo menos dois terços dos integrantes do Órgão Especial. Esse quórum qualificado é comum nos tribunais, guardando simetria com o art. 22 da Lei 9.868/1999 (que exige 8 Ministros, número que supera 2/3 dos 11). A alternativa está em conformidade com o texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade exige maioria de dois terços dos membros do tribunal, e não de um terço como afirmado. O art. 27 da Lei 9.868/1999 estabelece: "...por maioria de dois terços de seus membros..." O erro é claro: a alternativa troca "dois terços" por "um terço".

Gabarito: letra D.

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