Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2024
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg087115
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Em fevereiro do ano corrente, integrantes da milícia Alfa mataram, a tiros, três integrantes de organização para o tráfico de drogas Beta. João, morador da rua na qual ocorreu o fato criminoso, é a única testemunha ocular do crime.Suspeitando que João poderia reconhecer os autores do crime, o chefe da milicia Alfa, junto com seus capangas, o intercepta na rua e o leva para um galpão abandonado, onde iniciam intensos atos de tortura, com ameaças de morte de familiares e sofrimento físico.Após ser liberado pelos criminosos, João, atordoado e cambaleante, é abordado por integrantes da Polícia Militar, sob a alegação de se encontrar em “atitude suspeita”. A vítima não explicou sua situação, por medo de ser morto pela milícia caso delatasse seus torturadores.Os policiais militares iniciaram, então, interrogatório sub-reptício, dentro da viatura da corporação, em uma escalada de agressividade e intenso sofrimento que culminou em atos de abusos de autoridade, uso de algemas, ameaças de prisão e de morte.Nesse contexto, exclusivamente com base na Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991), é possível afirmar, quanto ao sofrimento de João, que
Aa milícia Alfa e os policiais militares praticaram tortura.
Ba milícia Alfa e os policiais militares não praticaram tortura.
Ca milícia Alfa não praticou tortura e os policiais militares praticaram tortura.
Da milícia Alfa praticou tortura e os policiais militares não praticaram tortura.
Ea milícia Alfa e os policiais militares praticaram tortura e abuso de autoridade.
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GabaritoC — a milícia Alfa não praticou tortura e os policiais militares praticaram tortura.
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Convenção Contra a Tortura da ONU: definição e aplicação a atores privados e públicos
Gabarito: letra C. A Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Decreto nº 40/1991) define tortura como ato que cause sofrimento intenso, praticado por agente público ou com sua aquiescência. A milícia Alfa, sendo grupo privado sem qualquer vínculo estatal, não preenche esse requisito; já os policiais militares, ao submeterem João a sofrimento físico e psicológico durante interrogatório, atuam como agentes públicos e, portanto, praticam tortura.
A questão exige distinguir o conceito de tortura sob o Direito Internacional dos Direitos Humanos. O elemento central é o sujeito ativo: a Convenção só abrange condutas perpetradas por funcionários públicos ou pessoas agindo em capacidade oficial, ou com o consentimento/aquiescência destes.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que qualquer sofrimento intenso configura tortura, mas a Convenção exige a participação de agente público. A milícia cometeu crimes graves (homicídio, tortura), mas não sob a definição da Convenção. Já a conduta policial, mesmo sendo "sub-reptícia", foi praticada por agentes do Estado durante interrogatório, enquadrando-se como tortura. Fique atento: a palavra "tortura" na linguagem comum não é a mesma do tratado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos praticaram tortura. A milícia, por ser ator privado e não haver indício de aquiescência estatal, não se enquadra na Convenção. Os policiais sim, mas a alternativa generaliza erroneamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que nenhum praticou tortura. Os policiais militares, ao empregarem sofrimento intenso com finalidade de interrogatório (obter informação), atendem aos elementos da definição: agente público, sofrimento severo, propósito específico.
Alternativa C — ✅ Correta
É a que espelha a distinção correta: a milícia não praticou tortura (falta o elemento do agente público), mas os policiais militares praticaram. A conduta policial descrita (interrogatório agressivo, ameaças, algemas, sofrimento intenso) configura tortura nos termos do art. 1º da Convenção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a situação: atribui tortura à milícia (não se enquadra) e nega aos policiais (que se enquadram).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mantém o erro de considerar a milícia como autora de tortura e ainda acrescenta "abuso de autoridade", que é figura autônoma e não objeto da pergunta (a questão pede análise exclusivamente com base na Convenção Contra a Tortura).