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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2024

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg087117
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Simone, mulher de 32 anos, moradora de Florianópolis – SC, recebe proposta de sua vizinha Jussara para trabalhar como dançarina e garçonete em casa de eventos noturnos nos Estados Unidos da América.A proposta incluía também a ida de sua filha Juliane, de treze anos, para fins de estudo no país, bem como o financiamento de toda a estrutura de que necessitariam, como passagens aéreas, casa, comida, estudo e seguro saúde.Ao chegarem no país norte americano, Simone foi levada ao estabelecimento no qual trabalharia, se revelando o esquema criminoso de exploração sexual e trabalho forçado, ficando sua liberdade restrita ao espaço da casa de shows.Juliane, por sua vez, foi levada para morar em uma “casa de família”, gozando de ampla liberdade, sendo matriculada em escola americana privada, oportunidade única para uma jovem com parcos recursos financeiros.Considerando que mulheres correspondem a 96,36% das vítimas de tráfico internacional de pessoas, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, assinale a afirmativa correta sobre o caso apresentado, com base no Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças.
  1. ACom relação a Simone, caso haja consentimento por sua parte e receba remuneração pelos serviços, não se caracteriza tráfico de pessoas. Com relação a Juliane, que tem plena liberdade, não se caracteriza o tráfico de pessoas.
  2. BCom relação a Simone, ainda que haja consentimento por sua parte e receba remuneração pelos serviços, se caracteriza o tráfico de pessoas. Com relação a Juliane, que tem plena liberdade, não se caracteriza o tráfico de pessoas.
  3. CCom relação a Simone, caso haja consentimento por sua parte e receba remuneração pelos serviços, não se caracteriza tráfico de pessoas. Com relação a Juliane, ainda com plena liberdade, se caracteriza o tráfico de pessoas.
  4. DCom relação a Simone, ainda que haja consentimento por sua parte e receba remuneração pelos serviços, se caracteriza o tráfico de pessoas. Com relação a Juliane, ainda que com plena liberdade, se caracteriza o tráfico de pessoas.
  5. ECom relação a Simone, caso haja consentimento por sua parte, receba remuneração pelos serviços e não supere 4 anos de trabalho, não se caracteriza tráfico de pessoas. Com relação a Juliane, que tem plena liberdade, não se caracteriza tráfico de pessoas se puder ter livre acesso a sua mãe.
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GabaritoD — Com relação a Simone, ainda que haja consentimento por sua parte e receba remuneração pelos serviços, se caracteriza o tráfico de pessoas. Com relação a Juliane, ainda que com plena liberdade, se caracteriza o tráfico de pessoas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tráfico de Pessoas – Protocolo de Palermo

Gabarito: letra D. Segundo o Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo), o consentimento de Simone é irrelevante diante da fraude e coação sofridas, e a situação de Juliane, criança de 13 anos, configura tráfico independentemente de sua liberdade aparente, pois o recrutamento/transporte de criança para fins de exploração (aqui, a exploração da mãe ou a própria situação de vulnerabilidade) caracteriza o crime.

A questão exige a aplicação do conceito de tráfico de pessoas, distinguindo os elementos para adultos (meios + exploração) e crianças (apenas exploração, sem necessidade de meios). O caso de Simone envolve engano (falsa oferta) e coação (restrição de liberdade), o que torna seu eventual consentimento irrelevante. Juliane, por ser menor de 18 anos, teve seu transporte vinculado ao esquema criminoso, enquadrando-se como vítima mesmo sem sofrer diretamente a exploração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o consentimento de Simone e a liberdade de Juliane descaracterizam o tráfico. O Protocolo de Palermo é claro: o consentimento da vítima é irrelevante quando há uso de meios (fraude, coação) – presente no caso de Simone. Para crianças, a necessidade de meios é afastada, bastando o fim de exploração, que aqui existe em razão do contexto de tráfico da mãe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Correta ao dizer que Simone é vítima, mas errada ao excluir Juliane. A liberdade de Juliane não impede a caracterização do tráfico, pois a criança foi transportada em razão do mesmo esquema e sua situação é de vulnerabilidade, sendo irrelevante a ausência de restrição física.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Errada em relação a Simone (o consentimento não exclui o tráfico) e correta quanto a Juliane. A alternativa como um todo é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambas são vítimas de tráfico. Para Simone, o engano e a coação tornam o consentimento irrelevante. Para Juliane, criança, o simples recrutamento/transporte em contexto de exploração (da mãe) já configura tráfico, independentemente de sua liberdade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Introduz condições não previstas no Protocolo (prazo de 4 anos de trabalho para Simone; livre acesso à mãe para Juliane). Nenhuma delas é requisito para tipificação do tráfico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o consentimento ou a ausência de restrição física afastam o crime. No tráfico de pessoas, a vulnerabilidade e a exploração são os elementos centrais, e para crianças a proteção é ainda mais ampla. Memorize: consentimento é irrelevante para adultos se houver meios; para crianças, é sempre irrelevante.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra D.

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