Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2024
- Código
- fg087120
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado
- AI, II e III.
- BI, apenas.
- CII, apenas.
- DII, III, apenas.
- EI e IIII, apenas.
GabaritoD — II, III, apenas.
Gabarito: letra D — apenas as afirmativas II e III estão corretas.
A questão testa o conhecimento sobre a cadeia de custódia e a prova pericial no CPP. A afirmativa I é falsa porque o juiz, mesmo diante de cadeia de custódia íntegra, pode rejeitar o laudo com base no livre convencimento motivado (art. 155 CPP). A afirmativa II reproduz o art. 167 CPP, que admite outros meios de prova quando os vestígios desaparecem. A afirmativa III está de acordo com a literalidade do art. 164-A, §1º, II do CPP, que determina o acondicionamento do lacre rompido dentro do novo recipiente.
Afirma que, com a cadeia de custódia íntegra, o juiz não pode rejeitar o laudo. Isso contraria o princípio do livre convencimento motivado (art. 155 CPP): o juiz forma sua convicção livremente, podendo rejeitar total ou parcialmente a prova pericial, desde que fundamente sua decisão. A integridade da cadeia de custódia apenas confere credibilidade ao vestígio, mas não vincula o julgador.
O CPP, em seu art. 167, prevê que, se os vestígios desaparecerem, a prova pericial pode ser suprida por outros meios, como fotografias, prontuários médicos, testemunhas, etc. A afirmativa descreve exatamente essa possibilidade, visando demonstrar a materialidade delitiva.
O art. 164-A, §1º, II do CPP estabelece: "O lacre rompido deverá ser acondicionado no interior do novo recipiente". A afirmativa reproduz fielmente essa regra, concernente à guarda do vestígio e à preservação da cadeia de custódia.
Gabarito: letra D (apenas II e III corretas).
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