Colaboração Premiada (Lei nº 12.850/2013)
Gabarito: letra B – apenas a afirmativa III está correta. A afirmativa III está de acordo com o art. 4º, §18 da Lei 12.850/2013, que exige que o colaborador cesse o envolvimento em conduta ilícita e contribua efetivamente para a coleta de provas. A afirmativa I é falsa, pois o juiz não participa das negociações do acordo – sua atuação se limita à homologação. A afirmativa II é falsa, pois o colaborador pode se retratar antes da homologação e a lei não veda o uso de provas autoincriminatórias exclusivamente em seu desfavor (a vedação é apenas para condenação baseada exclusivamente em declarações de colaborador).
Item I — ❌ Incorreto
O juiz não deve participar das negociações do acordo de colaboração. A lei atribui a iniciativa ao Ministério Público ou ao delegado de polícia, com assistência do defensor. O juiz apenas homologa o acordo, não atuando na fase de tratativas.
Item II — ❌ Incorreto
O colaborador pode se retratar antes da homologação judicial, pois o acordo só se aperfeiçoa com a homologação. Além disso, a lei não proíbe o uso de provas autoincriminatórias exclusivamente em desfavor do colaborador; o art. 4º, §16 (não no canônico) veda apenas a condenação com base exclusiva em declarações de colaborador, e não qualquer prova.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O art. 4º, caput, exige colaboração efetiva e voluntária, e o §18 determina que o colaborador deve cessar o envolvimento em conduta ilícita relacionada ao objeto da colaboração. Assim, a simples confissão ou incriminação de terceiros não basta.
Art. 4, §18Lei-12850
Art. 4º, §18 – "O acordo de colaboração premiada pressupõe que o colaborador cesse o envolvimento em conduta ilícita relacionada ao objeto da colaboração, sob pena de rescisão."
Conclusão: apenas a afirmativa III é correta, portanto a alternativa correta é a letra B.