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Questão de Direito Processual Penal — Acordo de Não Persecução Penal — FGV 2024

Direito Processual PenalAcordo de Não Persecução Penal
Código
fg087122
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Demétrio é investigado e indiciado pela prática do crime de receptação qualificada. Demétrio comparece à delegacia com a sua defesa técnica e explica que gostaria de prestar esclarecimentos acerca dos fatos por considerar que a investigação é totalmente improcedente. O delegado de polícia, porém, conclui o inquérito sem ouvir as declarações do imputado por considerá-las irrelevantes; pois, segundo ele, além de dispor de todo o acervo probatório sobre a materialidade delitiva, e para não causar atropelo à persecução penal, o investigado poderia fazer uso do direito ao silêncio.Em relação à situação-problema hipotética, considerando as disposições do Código de Processo Penal, da Constituição da República, e da Jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) Embora não exista propriamente uma dialética na fase da persecução criminal, as declarações do imputado, quando deseja prestá-las, em sede policial, não poderão ser interpretadas como tumulto ou retardamento às investigações, pois elas podem esclarecer fatos, circunstâncias, e podem evitar a inobservância das normas constitucionais e legais na fase pré-processual.( ) No curso do inquérito policial, conforme a disciplina do Código de Processo Penal, o imputado deve ser ouvido e não interrogado. Todavia, as declarações prestadas pelo investigado devem ser regidas pelas normas processuais relacionadas ao interrogatório judicial.( ) Em âmbito judicial, formada a sua convicção acerca da autoria do crime, a dispensa do interrogatório do acusado, por parte do juiz, não deve conduzir à nulidade processual, se existirem outros meios probatórios disponíveis para a formação da verdade real.( ) No modelo acusatório, o interrogatório do acusado, para além de ser um ato personalíssimo e defensivo, é ato tipicamente judicial; entretanto, em sede policial, considerando o interrogatório como um meio de prova e meio de defesa, o investigado deverá ser advertido pelo delegado de polícia de que o seu silêncio poderá prejudicar a sua defesa.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – V – F – F.
  2. BV – V – F – V.
  3. CF – V – F – V.
  4. DF – F – V – F.
  5. EV – V – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos do investigado no inquérito policial e interrogatório

Gabarito: A (V – V – F – F). A primeira e a segunda afirmativas estão corretas (o investigado pode prestar declarações sem configurar tumulto, e, no inquérito, ele é ouvido com as garantias do interrogatório judicial). A terceira é falsa porque o interrogatório judicial é ato obrigatório e sua dispensa gera nulidade. A quarta é falsa pois a advertência policial deve informar que o silêncio não prejudica a defesa, e não o contrário.

A questão testa o conhecimento sobre os direitos do investigado na fase inquisitorial e a natureza do interrogatório, distinguindo a fase policial da judicial. A Banca avaliou quatro afirmações sobre o tema.

Afirmativa

Conteúdo

V/F

Fundamento

O investigado pode prestar declarações na fase policial, e o delegado não pode recusá-las sob o argumento de tumulto ou irrelevância.

V

CF, art. 5º, LV; CPP, art. 6º, V; ampla defesa.

No inquérito policial, o investigado é ouvido com as mesmas garantias do interrogatório judicial (direito ao silêncio, assistência de defensor).

V

Princípio da não autoincriminação; ampla defesa; CPP, art. 6º, V c/c arts. 185 e 186.

O interrogatório judicial pode ser dispensado pelo juiz se já houver provas suficientes da autoria.

F

CPP, art. 185; STF e STJ: ato obrigatório; nulidade absoluta.

O delegado deve advertir o investigado de que o silêncio poderá prejudicar sua defesa.

F

CPP, art. 186; direito ao silêncio não pode ser interpretado em desfavor.

Interrogatório no inquérito
  • 1Direito de ser ouvido
    • Ampla defesa (CF, art. 5º, LV)
    • Dever do delegado (CPP, art. 6º, V)
    • Recusa por tumulto ou irrelevância
  • 2Garantias aplicáveis
    • Direito ao silêncio
    • Assistência de defensor
    • Não autoincriminação
  • 3Advertência policial
    • Silêncio não prejudica a defesa
    • Silêncio pode prejudicar a defesa
  • 4Interrogatório judicial
    • Obrigatório (art. 185, CPP)
    • Dispensável por convicção do juiz
    • Nulidade absoluta se ausente
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1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

As declarações do investigado na fase policial não podem ser recusadas pelo delegado sob o argumento de tumulto ou irrelevância. O direito de ser ouvido decorre da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) e do dever da autoridade policial de colher esclarecimentos (CPP, art. 6º, V). A negativa do delegado no caso narrado viola esses preceitos. A afirmativa está correta.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

No inquérito policial, o Código de Processo Penal utiliza o verbo “ouvir” (art. 6º, V), enquanto o termo “interrogatório” é reservado à fase judicial (arts. 185 e seguintes). Contudo, as garantias inerentes ao interrogatório judicial – como o direito ao silêncio e a assistência de defensor – aplicam-se também ao depoimento policial, por força do princípio da não autoincriminação e da ampla defesa. A afirmativa espelha esse entendimento.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

O interrogatório judicial é ato processual obrigatório, não podendo ser dispensado pelo juiz, ainda que já convencido da autoria. A sua ausência configura cerceamento de defesa e acarreta nulidade absoluta, nos termos do art. 185 do CPP e jurisprudência consolidada do STF e STJ. A existência de outras provas não supre essa obrigatoriedade.

4ª afirmativa — ❌ Falsa

O erro está na parte final: o delegado deve advertir o investigado de que seu silêncio não poderá ser interpretado em seu desfavor, e não que poderá prejudicar sua defesa. O direito ao silêncio é garantia constitucional (CF, art. 5º, LXIII) e corolário do princípio nemo tenetur se detegere. Qualquer advertência que sugira prejuízo pelo silêncio é ilícita e vicia o ato.

NÃO CAIA NESSA!

A quarta afirmativa inverte o aviso correto: em vez de informar que o silêncio não prejudica, afirma o contrário. O candidato deve atentar para a redação exata do direito ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII).

Portanto, a sequência correta é V-V-F-F, correspondente à alternativa A.

Gabarito: letra A

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