Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — FGV 2024
- Código
- fg087124
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado
- AI, II, III, apenas.
- BI, II, III e IV.
- CII, III e IV, apenas.
- DII, apenas.
- EII, III, apenas.
GabaritoA — I, II, III, apenas.
Gabarito: letra A — estão corretas apenas as afirmativas I, II e III. A afirmativa IV erra ao afirmar que o pedido de informações à autoridade coatora é facultativo, exceto nos HC de competência originária dos tribunais; no CPP, a regra é a mesma (facultativo) para todos os casos.
O habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF). Admite-se tanto na modalidade repressiva (para fazer cessar coação atual) quanto preventiva (para evitar ameaça concreta), e também como instrumento excepcional de trancamento de inquérito ou ação penal quando a falta de justa causa é flagrante.
Afirmativa | Conteúdo | Cabimento de HC | Justificativa |
|---|---|---|---|
I | HC contra decisão que recebe denúncia sem justa causa, mesmo com réu solto | ✅ Correto | HC trancativo é cabível quando há flagrante falta de justa causa (atipicidade, extinção da punibilidade, ausência de indícios), configurando constrangimento ilegal. |
II | HC preventivo contra ordem de comparecimento para exame grafotécnico | ✅ Correto | A ameaça de condução coercitiva por descumprimento configura coação ilegal à liberdade de locomoção, cabendo salvo-conduto (art. 660, §4º, CPP). |
III | HC contra ato de delegado que instaura inquérito em ação penal privada sem representação | ✅ Correto | A instauração sem condição de procedibilidade (representação) é ilegal e expõe o investigado a constrangimento, cabendo trancamento do inquérito. |
IV | Pedido de informações à autoridade coatora é facultativo, exceto nos HC de competência originária dos tribunais | ❌ Incorreto | O art. 662 do CPP estabelece que a requisição de informações é facultativa em todos os casos, sem exceção para HC de competência originária. |
O HC pode ser impetrado para trancar ação penal sem justa causa, mesmo que o réu não esteja preso. A jurisprudência e a doutrina admitem o chamado "HC trancativo" quando a ausência de justa causa é evidente (atipicidade da conduta, extinção da punibilidade, falta de indícios mínimos de autoria ou materialidade). A tramitação indevida configura constrangimento ilegal à liberdade, ainda que o imputado esteja solto.
A determinação judicial de comparecimento do investigado para exame grafotécnico configura ameaça concreta à liberdade de locomoção, pois, se descumprida, pode acarretar condução coercitiva. Nessa hipótese, cabe HC preventivo para obter salvo-conduto e impedir a coação ilegal (art. 660, §4º, CPP; art. 5º, LXVIII, CF).
O delegado de polícia não pode instaurar inquérito para crime de ação penal privada sem a manifestação de interesse do ofendido (representação). Tal ato é ilegal e expõe o investigado a constrangimento (risco de futura restrição de liberdade). Cabe HC para trancar o inquérito, por falta de condição de procedibilidade.
Nos termos do art. 662 do CPP, quando o HC é impetrado perante tribunal, "o relator poderá determinar que a autoridade coatora preste informações" — ou seja, a providência é facultativa. Não há exceção para HC de competência originária dos tribunais; a regra é a mesma. Logo, a afirmação de que o pedido é obrigatório nessa hipótese contraria o texto legal.
A banca tenta confundir o candidato ao inverter a regra do pedido de informações: no CPP, é sempre facultativo; a afirmativa IV cria uma falsa exceção. Memorize: o juiz/relator pode (não deve) solicitar informações.
Gabarito: letra A — corretas I, II e III.
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