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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2024

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg087125
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
No contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei nº 11.340/2006, poderão ser aplicadas cumulativamente, diferentemente das medidas cautelares alternativas dispostas no Código de Processo Penal, as quais não podem ser aplicadas de forma cumulada, tendo em vista o princípio ne bis in idem.( ) Independentemente de autorização judicial, o delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca, poderá tomar medidas para o imediato afastamento do agressor do local de convivência com a ofendida.( ) As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou a partir da apresentação de suas alegações escritas.( ) Segundo a Lei nº 11.340/06, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público. Todavia, o órgão do Parquet deverá ser comunicado prontamente sobre a medida.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – V – F.
  2. BV – F – V – F.
  3. CF – V – V – V.
  4. DV – F – F – V.
  5. EF – V – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F – V – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Medidas Protetivas de Urgência

Gabarito: letra C (F – V – V – V). A sequência correta é: primeira afirmativa falsa (medidas cautelares do CPP também podem ser aplicadas cumulativamente); segunda verdadeira (delegado pode afastar agressor independentemente de autorização judicial quando o município não for sede de comarca); terceira verdadeira (concedidas em cognição sumária com base no depoimento ou alegações escritas da ofendida); quarta verdadeira (concedidas imediatamente sem audiência, mas com comunicação ao MP). Os dispositivos da Lei 11.340/2006 confirmam todos os pontos.

Primeira afirmativa — ❌ Falsa

Afirma que as medidas protetivas de urgência podem ser cumuladas, mas as cautelares do CPP não. O erro está na segunda parte: as medidas cautelares do CPP (art. 319) também podem ser aplicadas cumulativamente, desde que compatíveis. O princípio ne bis in idem não impede a cumulação. A afirmativa é falsa.

Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira

O art. 12, III, da Lei Maria da Penha autoriza o delegado a determinar o afastamento imediato do agressor, independentemente de autorização judicial, quando o município não for sede de comarca e não houver juiz no local. A afirmativa reproduz essa hipótese, portanto é verdadeira.

Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira

Conforme o art. 19 da Lei 11.340/2006, as medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária, a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas. A afirmativa está literalmente correta.

Quarta afirmativa — ✅ Verdadeira

O §1º do art. 19 da lei dispõe: "As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado." A afirmativa reproduz exatamente o texto legal, sendo verdadeira.

Afirmativa

V/F

Fundamento

Medidas protetivas de urgência (Lei 11.340/2006) podem ser cumuladas; medidas cautelares do CPP não podem, por ne bis in idem

F

Medidas cautelares do CPP (art. 319) também admitem cumulação (art. 282, §1º, CPP); o ne bis in idem não impede.

Delegado pode afastar agressor sem autorização judicial, se município não for sede de comarca

V

Art. 12, III, Lei 11.340/2006.

Medidas protetivas concedidas em cognição sumária, com base no depoimento ou alegações escritas da ofendida

V

Art. 19, caput, Lei 11.340/2006.

Medidas protetivas concedidas de imediato, sem audiência, mas com comunicação ao MP

V

Art. 19, §1º, Lei 11.340/2006.

1Concessão
Cognição sumária
Depoimento ou alegações escritas
Imediata, sem audiência
Comunicação ao MP
2Afastamento do agressor
Juiz (regra geral)
Delegado (exceção: sem comarca)
3Cumulação
Medidas protetivas: permitida
Medidas cautelares (CPP): permitida
Não há ne bis in idem
Medidas protetivas (Lei 11.340/2006)
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Medidas protetivas (Lei 11.340/2006): Concessão (Cognição sumária, Depoimento ou alegações escritas, Imediata, sem audiência, Comunicação ao MP); Afastamento do agressor (Juiz (regra geral), Delegado (exceção: sem comarca)); Cumulação (Medidas protetivas: permitida, Medidas cautelares (CPP): permitida, Não há ne bis in idem)
NÃO CAIA NESSA!

A primeira afirmativa tenta confundir o candidato ao afirmar que as medidas cautelares do CPP não podem ser cumuladas por força do ne bis in idem. Na verdade, o CPP permite a cumulação de medidas cautelares (art. 282, §1º), desde que adequadas e proporcionais. A banca explora o desconhecimento sobre a possibilidade de cumulação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os artigos 12, III, 18 e 19 da Lei Maria da Penha, que tratam das medidas protetivas de urgência, especialmente a possibilidade de concessão imediata e a atuação do delegado em municípios sem comarca. São pontos recorrentes em provas da FGV.

Gabarito: letra C (F – V – V – V).

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