Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2024
- Código
- fg087125
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado
- AF – V – V – F.
- BV – F – V – F.
- CF – V – V – V.
- DV – F – F – V.
- EF – V – F – F.
GabaritoC — F – V – V – V.
Gabarito: letra C (F – V – V – V). A sequência correta é: primeira afirmativa falsa (medidas cautelares do CPP também podem ser aplicadas cumulativamente); segunda verdadeira (delegado pode afastar agressor independentemente de autorização judicial quando o município não for sede de comarca); terceira verdadeira (concedidas em cognição sumária com base no depoimento ou alegações escritas da ofendida); quarta verdadeira (concedidas imediatamente sem audiência, mas com comunicação ao MP). Os dispositivos da Lei 11.340/2006 confirmam todos os pontos.
Afirma que as medidas protetivas de urgência podem ser cumuladas, mas as cautelares do CPP não. O erro está na segunda parte: as medidas cautelares do CPP (art. 319) também podem ser aplicadas cumulativamente, desde que compatíveis. O princípio ne bis in idem não impede a cumulação. A afirmativa é falsa.
O art. 12, III, da Lei Maria da Penha autoriza o delegado a determinar o afastamento imediato do agressor, independentemente de autorização judicial, quando o município não for sede de comarca e não houver juiz no local. A afirmativa reproduz essa hipótese, portanto é verdadeira.
Conforme o art. 19 da Lei 11.340/2006, as medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária, a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas. A afirmativa está literalmente correta.
O §1º do art. 19 da lei dispõe: "As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado." A afirmativa reproduz exatamente o texto legal, sendo verdadeira.
Afirmativa | V/F | Fundamento |
|---|---|---|
Medidas protetivas de urgência (Lei 11.340/2006) podem ser cumuladas; medidas cautelares do CPP não podem, por ne bis in idem | F | Medidas cautelares do CPP (art. 319) também admitem cumulação (art. 282, §1º, CPP); o ne bis in idem não impede. |
Delegado pode afastar agressor sem autorização judicial, se município não for sede de comarca | V | Art. 12, III, Lei 11.340/2006. |
Medidas protetivas concedidas em cognição sumária, com base no depoimento ou alegações escritas da ofendida | V | Art. 19, caput, Lei 11.340/2006. |
Medidas protetivas concedidas de imediato, sem audiência, mas com comunicação ao MP | V | Art. 19, §1º, Lei 11.340/2006. |
A primeira afirmativa tenta confundir o candidato ao afirmar que as medidas cautelares do CPP não podem ser cumuladas por força do ne bis in idem. Na verdade, o CPP permite a cumulação de medidas cautelares (art. 282, §1º), desde que adequadas e proporcionais. A banca explora o desconhecimento sobre a possibilidade de cumulação.
Memorize os artigos 12, III, 18 e 19 da Lei Maria da Penha, que tratam das medidas protetivas de urgência, especialmente a possibilidade de concessão imediata e a atuação do delegado em municípios sem comarca. São pontos recorrentes em provas da FGV.
Gabarito: letra C (F – V – V – V).
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