Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2024
- Código
- fg087126
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado
- AI, II e III.
- BI, III, apenas.
- CII e III, apenas.
- DI, apenas.
- EII, apenas.
GabaritoD — I, apenas.
Gabarito: D (I, apenas). Apenas a afirmativa I está correta: a pessoa não era obrigada a se submeter à busca, pois a busca foi realizada por agentes de segurança privada sem fundada suspeita de posse de objeto ilícito (CPP, art. 244). As afirmativas II e III são incorretas.
A questão exige conhecimento sobre os requisitos legais da busca pessoal e a possibilidade de sua realização por particulares. O art. 244 do CPP estabelece:
Art. 244 — "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."
Ademais, o STF fixou o Tema 1315 de repercussão geral:
STF Tema 1315
STF Tema 1315 (Repercussão Geral):
Licitude de prova obtida por meio de busca pessoal realizada por agente de segurança privada, contratado por empresa pública ou sociedade de economia mista prestadoras de serviço público, no legítimo exercício de poder de polícia e com a finalidade de garantir a segurança dos usuários de serviços públicos (plataforma da estação da CPTM).
Afirmativa | Análise | Fundamento |
|---|---|---|
I | ✅ Correta | A busca pessoal por agentes de segurança privada exige fundada suspeita (art. 244 CPP); no caso, os agentes suspeitavam de venda ambulante, não de posse de ilícito, tornando a busca ilegal e sem obrigação de submissão. |
II | ❌ Incorreta | O CPP não autoriza "qualquer pessoa do povo" a realizar busca pessoal; o art. 244 é dirigido a autoridades policiais ou agentes no exercício do poder de polícia, e exige fundada suspeita. |
III | ❌ Incorreta | A busca pessoal, quando legal (com fundada suspeita), não constitui violação à privacidade/intimidade; é medida processual penal legítima e prevista em lei. |
A busca pessoal foi realizada por agentes de segurança privada do metrô, que não são autoridades policiais. Embora o STF, no Tema 1315, admita a legalidade dessa busca em certas circunstâncias (quando há legítimo exercício de poder de polícia e finalidade de segurança), no caso concreto os agentes acreditavam que a pessoa era um vendedor ambulante, e não havia fundada suspeita de posse de arma ou objeto de crime. Portanto, a busca foi ilegal, e a pessoa não tinha o dever de se submeter. A afirmativa está correta ao dizer que inexiste disposição legal que autorize o ato (no caso concreto, as condições do art. 244 não foram preenchidas).
O Código de Processo Penal não autoriza "qualquer pessoa do povo" a realizar busca pessoal. O art. 244 dirige-se às autoridades policiais (ou, por extensão, a agentes públicos no exercício do poder de polícia). A afirmativa é flagrantemente falsa.
A busca pessoal não é absolutamente proibida pela Constituição. Ela pode ser realizada licitamente nos termos do art. 244 do CPP (com fundada suspeita) ou em outras hipóteses legais. As ressalvas apresentadas (permissão da pessoa ou presença de três pessoas) não encontram amparo na ordem jurídica. A afirmativa é incorreta.
A banca tenta confundir ao afirmar que a busca pessoal é sempre ilícita ou que qualquer pessoa pode realizá-la. A pegadinha está em associar a busca realizada por agente de segurança privada com a ausência total de previsão legal, quando na verdade o art. 244 do CPP e o Tema 1315 do STF estabelecem condições de licitude. No caso concreto, a falta de fundada suspeita torna a busca ilegal, mas não por inexistência de norma, e sim por descumprimento dos requisitos legais.
Conclusão: Apenas a afirmativa I é correta. Portanto, o gabarito é a letra D.
Ilícitas (8 letras) = Material (8 letras); Ilegítimas (10 letras) = Processual (10 letras)
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)
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