Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2024
- Código
- fg087127
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado
- AV – V – V.
- BF – F – V.
- CV – F – V.
- DV – V – F.
- EF – V – V.
GabaritoE — F – V – V.
Gabarito: E (F – V – V). A primeira afirmativa é falsa (reconhecimento fotográfico não é prova irritual, conforme jurisprudência do STJ); a segunda é verdadeira (confissão é retratável e divisível, art. 200 do CPP); a terceira é verdadeira (reconhecimento de pessoas é prova irrepetível). A banca testa a literalidade do CPP e o entendimento consolidado dos tribunais.
A resolução exige conhecimento do art. 226 do CPP (reconhecimento de pessoas) e art. 200 (confissão), além da interpretação do STJ sobre o reconhecimento fotográfico.
Afirmativa | Conteúdo | V/F | Fundamento |
|---|---|---|---|
1ª | O reconhecimento fotográfico é prova irritual por não seguir o modelo legal. | ❌ Falsa | O STJ entende que o reconhecimento fotográfico é válido se observadas as cautelas do art. 226 (descrição prévia, alinhamento com pessoas semelhantes, etc.). A Resolução CNJ nº 484/2022 também o regulamenta. Não é irritual, mas meio de prova lícito. |
2ª | A confissão é retratável e divisível. | ✅ Verdadeira | Art. 200 do CPP: "A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto." |
3ª | O reconhecimento de pessoas é, por natureza, prova irrepetível. | ✅ Verdadeira | Por depender da memória e percepção de quem reconhece, não pode ser refeito nas mesmas condições. É classificado como prova irrepetível pela doutrina e jurisprudência (STJ, HC 652.004/SC). |
A afirmativa diz que o reconhecimento fotográfico é prova irritual por não observar os modelos legais. No entanto, o STJ consolidou o entendimento de que o reconhecimento fotográfico é meio de prova válido, desde que respeitados, no que couber, os requisitos do art. 226 do CPP (descrição, alinhamento com pessoas semelhantes, etc.). A Resolução CNJ nº 484/2022 também estabelece diretrizes. Portanto, não é irritual; é admitido com cautelas. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a falta de previsão literal no CPP tornaria a prova irritual, o que é incorreto.
A confissão é, nos termos do art. 200 do CPP, divisível e retratável, ou seja, o juiz pode cindir a confissão e valorizar apenas a parte que se harmoniza com as demais provas, e o réu pode retratar-se a qualquer momento, sem que isso impeça o livre convencimento do julgador. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 200 — "A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto."
O reconhecimento de pessoas é considerado prova irrepetível porque sua realização depende das condições únicas do momento, da memória e da percepção do reconhecedor. Uma vez feito, não pode ser reproduzido com as mesmas características (a lembrança já foi colhida). A jurisprudência do STJ e do STF reconhece essa natureza, e o próprio art. 226 do CPP estabelece formalidades para garantir a fidedignidade, justamente por sua irrepetibilidade.
Gabarito: E (F – V – V).
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