Questão de Direito Processual Penal — Acordo de Não Persecução Penal — FGV 2024
- Código
- fg087132
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado
- AI e II.
- BI e III.
- CII e IV.
- DIII.
- EIV.
GabaritoA — I e II.
Gabarito: letra A (apenas I e II estão corretos). O acordo de não persecução penal (ANPP) é cabível para infrações sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos (art. 28-A do CPP). Já a suspensão condicional do processo aplica-se a crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano (art. 89 da Lei 9.099/95). Aplicando ao caso, apenas Sidnei preenche os requisitos do ANPP e apenas Ailton preenche os da suspensão condicional.
Sidnei responde por falso testemunho (art. 342, CP — pena de 2 a 4 anos, sem violência ou grave ameaça). A pena mínima é inferior a 4 anos, portanto preenche o requisito objetivo do ANPP. Fabiano e Ailton não se encaixam (Fabiano tem pena mínima de 4 anos, igual ao limite; Ailton comete crime violento — lesão corporal grave). Logo, apenas Sidnei pode receber proposta de ANPP.
Ailton responde por lesão corporal de natureza grave (art. 129, §1º, III, CP — pena de 1 a 5 anos). A pena mínima é de 1 ano, exatamente o limite máximo para a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95). Sidnei e Fabiano têm penas mínimas superiores a 1 ano, logo não se qualificam. Assim, apenas Ailton pode ser beneficiado com a suspensão condicional.
Afirma que todos os três poderiam receber suspensão condicional do processo. Contudo, como visto, Sidnei (pena mínima 2 anos) e Fabiano (pena mínima 4 anos) não atendem ao requisito da pena mínima igual ou inferior a 1 ano. Portanto, a afirmação é falsa.
Propõe ANPP para Sidnei e Fabiano. Fabiano, porém, tem pena mínima de 4 anos, não inferior a 4 anos, e além disso o crime (fraude em contrato) pode não envolver violência, mas o requisito da pena mínima já o exclui. Logo, apenas Sidnei seria elegível, não ambos.
A banca explora a diferença entre "inferior a 4 anos" (ANPP) e "igual ou inferior a 1 ano" (suspensão condicional). Atenção: 4 anos exatos não servem para ANPP; 1 ano exato serve para suspensão. Além disso, a lesão corporal grave é crime violento, o que também afasta o ANPP de Ailton.
Conclusão: estão corretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa A.
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