Questão de Direito Civil — Posse - Teoria, Classificação e Aquisição — FGV 2024
Direito Civil›Posse - Teoria, Classificação e Aquisição
Código
fg087138
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Antônio de Bolonha promoveu ação reivindicatória de um terreno de mais de duzentos mil metros quadrados em face de cem pessoas que possuem determinada área, fundamentando o pleito na qualidade de proprietário do imóvel; para tanto, anexou a certidão do registro geral de imóveis competente. Em suma, os réus contestam a demanda com base na função social e alegam que estão na posse ininterrupta do bem há mais de dez anos e que realizaram obras de interesse social relevante. Alegam ainda os réus a posse de boa-fé.Sobre a situação hipotética, com base no tema propriedade, assinale a afirmativa correta.
AA função social não é prevista no ordenamento jurídico brasileiro, devendo a ação ser julgada procedente, pois o proprietário tem o direito de reaver o bem independentemente de com que esteja.
BNa situação narrada, o Juiz pode considerar as alegações trazidas pelos réus, privando Antônio de Bolonha da coisa, devendo fixar a justa indenização que será devida ao proprietário.
CO Direito Civil brasileiro considera o direito absoluto à propriedade, devendo ser julgada procedente a ação, desconsiderando, por falta de base normativa, os alegados pelos réus.
DO proprietário somente pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
EA expropriação da propriedade que não atende a função social independe do pagamento de indenização.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Na situação narrada, o Juiz pode considerar as alegações trazidas pelos réus, privando Antônio de Bolonha da coisa, devendo fixar a justa indenização que será devida ao proprietário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Propriedade – Função social e perda da propriedade por posse-trabalho
Gabarito: letra B. O Código Civil, no art. 1.228, §§ 4º e 5º, estabelece que o proprietário pode ser privado da coisa quando o imóvel reivindicado constituir extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, que tenham realizado obras de interesse social e econômico relevante, devendo o juiz fixar justa indenização. No caso, os réus preenchem esses requisitos (posse >10 anos, boa-fé, 100 pessoas, obras de interesse social), autorizando o juiz a privar o proprietário e fixar indenização.
Art. 1228, §4CC
Art. 1.228, § 4º — "O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante."
§ 5º — "No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a função social não é prevista no ordenamento. A função social da propriedade está expressamente prevista no art. 1.228, §1º do CC e no art. 5º, XXIII da CF. Logo, a ação não deve ser julgada procedente apenas com base no direito de propriedade absoluto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 1.228, §§4º e 5º. O juiz pode, diante dos requisitos (extensa área, posse qualificada, obras de interesse social), privar o proprietário e fixar justa indenização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito de propriedade não é absoluto; sofre limitações impostas pela função social. O CC e a CF consagram essa relativização, de modo que as alegações dos réus têm base normativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmativa está incompleta. Embora a desapropriação (por necessidade, utilidade pública ou interesse social) e a requisição sejam formas de perda da propriedade, o CC prevê também a perda por posse-trabalho (§4º do art. 1.228), que independe de ato administrativo e é decidida pelo juiz na ação reivindicatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expropriação por descumprimento da função social (CF, art. 182, §4º) segue procedimento que, antes de culminar em desapropriação com pagamento em títulos, exige parcelamento/IPTU progressivo. Já a perda por posse-trabalho (§4º) exige indenização justa em dinheiro (art. 1.228, §5º). Não há, em regra, expropriação sem indenização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as hipóteses de perda da propriedade: desapropriação (ato administrativo) vs. perda judicial por posse-trabalho (art. 1.228, §4º). A alternativa D é parcialmente correta (lista as hipóteses do §3º), mas omite o §4º, que é justamente o aplicável ao caso. Além disso, a alternativa E sugere expropriação sem indenização, que só ocorre em casos excepcionais (como desapropriação por descumprimento da função social urbana após processo próprio), não na hipótese da questão.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre ação reivindicatória, fique atento ao §4º do art. 1.228 — ele cria uma exceção ao direito de reaver a coisa, permitindo ao juiz, em vez de simplesmente julgar procedente, reconhecer a perda da propriedade com indenização. Memorize os requisitos: (1) extensa área, (2) posse ininterrupta >5 anos, (3) boa-fé, (4) considerável número de pessoas, (5) obras de interesse social/econômico relevante.